DECISÃO JUDICIAL

Justiça do RN decide manter provas do concurso da PM para 14 de junho

Fachada da sede da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Frente da PM no RN — Foto: Sammara Bezerra/Inter TV Cabugi

Tribunal de Justiça atende pedido do Estado e MP e reverte suspensão determinada anteriormente pela Defensoria Pública. Concurso oferta 146 vagas.

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta sexta-feira (12/06/2026), pela manutenção do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, cujas provas estavam agendadas para este domingo (14/06/2026). A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado e também a uma ação similar do Ministério Público do RN, que buscava a retomada do certame. As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10/06/2026) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN que apontou problemas no edital, especificamente em relação às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). O concurso oferece 146 vagas para Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A suspensão anterior exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para PcDs. A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A paralisação do certame, segundo a decisão, causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, uma vez que toda a logística, incluindo contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas, já estava pronta. O cancelamento repentino, alertou a Justiça, geraria o risco de múltiplos processos com pedidos de indenização por parte dos candidatos. Em relação às alegações da Defensoria Pública sobre as cotas e PcDs, o Tribunal de Justiça pontuou que o andamento do processo não exige o cancelamento das provas. Caso a Justiça decida no futuro pela alteração das regras, os candidatos beneficiados poderão obter preferência na classificação ou nomeação, permitindo o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual. A Justiça reforçou que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde 2000 e que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança. O concurso é resultado de uma ação civil pública movida pelo MP para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação, estrutura criada por lei em 2000, mas com preenchimento total das vagas nunca implementado. Irregularidades apontadas no edital original incluíam a supressão de vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e a redução do percentual destinado a candidatos pretos e pardos de 30% para 20%. A Defensoria Pública também apontou a vedação absoluta do ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD) com fundamento genérico na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar. A decisão judicial reconheceu a violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao retrocesso social no que tange às cotas étnico-raciais, afrontando o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN. Quanto às PcDs, o juízo reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. A decisão ressaltou que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica. O Ministério Público, embora tenha recorreu da decisão inicial que suspendia as provas, também expressou preocupações. O órgão argumentou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação em um concurso que já acumula atraso de quase cinco anos e que muitos inscritos já haviam tido gastos com viagens e hospedagem. Sobre as cotas raciais, o MP sustentou que o edital observou os critérios legais estaduais. Em relação às PcDs, o órgão argumentou que os cargos, mesmo nas áreas de saúde e música, integram a estrutura militar e seguem regras estaduais para a carreira.

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