DECISÃO JUDICIAL
Justiça do RN decide manter provas do concurso da PM para 14 de junho
Tribunal de Justiça atende pedido do Estado e MP e reverte suspensão determinada anteriormente pela Defensoria Pública. Concurso oferta 146 vagas.
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta sexta-feira (12/06/2026), pela manutenção do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, cujas provas estavam agendadas para este domingo (14/06/2026). A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado e também a uma ação similar do Ministério Público do RN, que buscava a retomada do certame. As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10/06/2026) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN que apontou problemas no edital, especificamente em relação às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). O concurso oferece 146 vagas para Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A suspensão anterior exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para PcDs. A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A paralisação do certame, segundo a decisão, causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, uma vez que toda a logística, incluindo contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas, já estava pronta. O cancelamento repentino, alertou a Justiça, geraria o risco de múltiplos processos com pedidos de indenização por parte dos candidatos. Em relação às alegações da Defensoria Pública sobre as cotas e PcDs, o Tribunal de Justiça pontuou que o andamento do processo não exige o cancelamento das provas. Caso a Justiça decida no futuro pela alteração das regras, os candidatos beneficiados poderão obter preferência na classificação ou nomeação, permitindo o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual. A Justiça reforçou que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde 2000 e que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança. O concurso é resultado de uma ação civil pública movida pelo MP para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação, estrutura criada por lei em 2000, mas com preenchimento total das vagas nunca implementado. Irregularidades apontadas no edital original incluíam a supressão de vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e a redução do percentual destinado a candidatos pretos e pardos de 30% para 20%. A Defensoria Pública também apontou a vedação absoluta do ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD) com fundamento genérico na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar. A decisão judicial reconheceu a violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao retrocesso social no que tange às cotas étnico-raciais, afrontando o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN. Quanto às PcDs, o juízo reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. A decisão ressaltou que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica. O Ministério Público, embora tenha recorreu da decisão inicial que suspendia as provas, também expressou preocupações. O órgão argumentou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação em um concurso que já acumula atraso de quase cinco anos e que muitos inscritos já haviam tido gastos com viagens e hospedagem. Sobre as cotas raciais, o MP sustentou que o edital observou os critérios legais estaduais. Em relação às PcDs, o órgão argumentou que os cargos, mesmo nas áreas de saúde e música, integram a estrutura militar e seguem regras estaduais para a carreira.
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