DIREITO DIGITAL GARANTIDO

Justiça do RN condena plataforma por desativar perfil

Justiça do RN condena plataforma por desativar perfil

Empresa é obrigada a reativar conta e pagar R$ 1 mil por danos morais. Prazo de dez dias para cumprimento da decisão judicial.

A Justiça do Rio Grande do Norte reafirmou a proteção aos direitos do consumidor no ambiente digital ao condenar, nesta quarta-feira, 06/05/2026, uma plataforma digital a indenizar em R$ 1 mil uma usuária e reativar seu perfil de jogo online. A decisão, proferida pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, considerou arbitrária a desativação da conta ocorrida em fevereiro de 2026, que impediu a usuária de acessar sua comunidade e ferramenta de comunicação, sem qualquer justificativa clara ou aviso prévio. Este veredito sublinha a importância da dignidade e da segurança dos indivíduos nas redes, consolidando um precedente contra ações unilaterais de empresas digitais.

O drama da usuária começou em fevereiro de 2026, quando, ao tentar acessar seu perfil de jogo online em uma rede social da plataforma – onde mantinha 4.821 seguidores e um engajamento consolidado –, foi surpreendida pela notícia de que sua conta havia sido desativada. As tentativas de reaver o acesso foram em vão; o aplicativo limitou-se a informar, de forma genérica, que a conta não seguia os “padrões da comunidade”, sem apresentar qualquer detalhe sobre a suposta violação.

Diante da ausência de respostas e da injustiça percebida, a internauta buscou reparação na Justiça, pedindo não apenas o restabelecimento de seu perfil, mas também indenização por danos morais. A plataforma, por sua vez, defendeu-se alegando ter agido dentro de seus termos de uso e no exercício regular de seu direito, argumentando que não houve dano moral e solicitando a improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, a magistrada Ana Cláudia Florêncio Waick foi enfática: o Código de Defesa do Consumidor garante aos usuários o direito a informações claras e precisas sobre os serviços. A juíza criticou a defesa “genérica” da plataforma, que falhou em apresentar dados concretos sobre qualquer conduta inadequada atribuída à usuária. Segundo a decisão, embora a suspensão temporária de contas seja uma medida legítima para apurar práticas suspeitas, a desativação permanente e sem aviso prévio – e, crucialmente, sem indicar a violação específica – é “irrazoável” e inaceitável.

A sentença destaca que a empresa não conseguiu provar qualquer publicação, omissão ou comportamento da usuária que justificasse uma medida tão drástica, o que levou ao deferimento do pedido de restabelecimento da conta. Além disso, a juíza reconheceu a ocorrência de dano moral. Para ela, a perda abrupta e injustificada do perfil ultrapassou o “mero aborrecimento”, atingindo direitos da personalidade. A magistrada frisou que, no cenário atual, as redes sociais não são apenas um lazer, mas essenciais como meio de comunicação, conexão interpessoal e, muitas vezes, ferramenta de trabalho.

A plataforma digital tem o prazo de dez dias para reativar o perfil. Caso a determinação não seja cumprida, a obrigação de restabelecimento será convertida em indenização por perdas e danos no valor de R$ 3 mil, somando-se aos R$ 1 mil já estabelecidos por danos morais. A decisão abre caminho para que outros usuários se sintam mais protegidos contra abusos no ambiente digital.

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