DECISÃO DE CONSUMO

Justiça condena rede de hotéis e plataforma por negar reembolso em emergência médica

Quarto de hotel com cama arrumada, imagem ilustrativa sobre reembolso de hospedagem
O 2º Juizado Especial Cível de Natal determinou que a emergência médica justifica o cancelamento sem perda de valores pelo consumidor.

O 2º Juizado Especial Cível de Natal determinou a restituição de R$ 2.289,27 e o pagamento de R$ 4 mil em danos morais após a internação da mãe da cliente.

O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma rede de hotéis ao pagamento de mais de R$ 6 mil a uma consumidora. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Melo Cortez, reconheceu o direito ao reembolso integral de uma reserva após a cliente precisar cancelar seus planos por uma emergência médica envolvendo sua mãe.

A consumidora havia planejado a viagem para realizar uma prova de concurso público. Contudo, na véspera do embarque, sua mãe sofreu um problema grave de saúde, necessitando de internação imediata em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sendo a única acompanhante disponível, a cliente informou o ocorrido às empresas e apresentou documentação médica para justificar a ausência.

Apesar da comprovação, as empresas negaram a restituição integral, oferecendo apenas metade do valor em créditos para viagens futuras. A negativa motivou a cliente a buscar a Justiça. Durante o processo, tanto a plataforma quanto a rede hoteleira alegaram que a tarifa adquirida era da modalidade “não reembolsável”, sustentando que as condições contratuais deveriam ser respeitadas.

Os argumentos, entretanto, não convenceram o Juizado. Na sentença, o magistrado Guilherme Melo Cortez classificou a situação como caso de força maior, impossibilitando a execução do contrato por motivos alheios à vontade da consumidora. “Resta demonstrado que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior, alheio à vontade da parte autora”, registrou o juiz.

Além da descaracterização da abusividade, o magistrado destacou o abalo emocional causado. Segundo o entendimento do tribunal, o desgaste da consumidora ao tentar resolver o conflito administrativo enquanto enfrentava a angústia da internação familiar excedeu os limites do mero aborrecimento cotidiano, configurando a chamada “perda do tempo útil”. A decisão, que é passível de recurso, impõe às empresas o pagamento total de R$ 6.289,27.

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