JUSTIÇA DETERMINA REPARAÇÃO
Justiça do Rio Grande do Norte anula cobrança indevida de mais de R$ 27 mil e condena Neoenergia Cosern por danos morais
Decisão do juiz Tiago Neves Câmara considerou falhas na vistoria que gerou o débito e determinou pagamento de R$ 4 mil à consumidora.
A Justiça do Rio Grande do Norte anulou uma cobrança de R$ 27.006,20 feita pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão, tomada pelo juiz Tiago Neves Câmara, baseou-se em falhas na vistoria que originou o débito, considerando a cobrança inválida e sem sustentação para protesto judicial.
O caso surgiu após uma inspeção técnica em um imóvel com residência e dois estabelecimentos comerciais, cada um com seu medidor de energia. A consumidora alegou que a Neoenergia Cosern incluiu, em um mesmo levantamento, equipamentos de unidades diferentes, resultando em um cálculo incorreto do consumo. A empresa, no entanto, não conseguiu comprovar a adequação da fiscalização.
O magistrado identificou inconsistências e possíveis equívocos na documentação da vistoria, incluindo a identificação da unidade consumidora. Para a Justiça, essas falhas comprometeram a confiabilidade da cobrança. Mesmo após a consumidora contestar administrativamente, detalhando a situação dos medidores independentes, seus argumentos não foram acolhidos pela concessionária.
Na avaliação do juiz, a cobrança de valor elevado, fundamentada em um procedimento falho, extrapolou o mero aborrecimento e causou prejuízos à dignidade da consumidora. A decisão considerou o impacto da situação e o caráter educativo da indenização por danos morais.
A Justiça também manteve a determinação que impedia o corte no fornecimento de energia elétrica em razão desta cobrança específica. O débito de R$ 27.006,20 foi considerado inválido e a fatura correspondente deverá ser cancelada.
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