DADOS PESSOAIS EM RISCO
Justiça do Maranhão impede farmácia de exigir CPF para descontos e condena a pagar R$ 10 milhões
Decisão inédita da Justiça do Maranhão determina que farmácia pare de condicionar descontos ao fornecimento de CPF. Valor será destinado a fundo estadual de direitos difusos. Empresa pode recorrer.
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão, assinada em 29 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, impede que a empresa condicione a concessão de descontos à exigência do CPF ou de outros dados pessoais dos clientes. A prática, considerada abusiva pela Justiça, obriga a empresa a cessar imediatamente a exigência e a oferecer preços promocionais a todos os consumidores, independentemente de cadastro prévio. A empresa tem 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em seus pontos de venda, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 60 dias. Cabe recurso à decisão.
A condenação surge após a avaliação da Justiça maranhense de que a prática de vincular o CPF ao desconto configura “consentimento viciado” e “abusivo”, pois retira a liberdade real de escolha do consumidor e invalida o consentimento para o tratamento de suas informações. O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a estratégia cria uma “coação econômica”, ao estabelecer um preço-base artificialmente elevado e condicionar o acesso ao preço real apenas àqueles que fornecem dados pessoais.
Para o magistrado, consumidores de medicamentos frequentemente se encontram em situação de fragilidade por questões de saúde e são coagidos a fornecer sua identificação para obter um preço justo. A fundamentação da decisão aponta que o consumidor não recebe informações suficientes sobre a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento, eventual compartilhamento com terceiros ou uso para formação de perfis de consumo, o que impede que o consentimento seja considerado livre, informado e inequívoco, conforme exige a legislação de proteção de dados.

Em sua defesa, a Drogasil negou irregularidades, alegando que a solicitação do CPF era facultativa e ligada a programas de benefícios, sem comercialização ou uso abusivo das informações. A empresa também mencionou um procedimento arquivado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após adequações. No entanto, o juiz sustentou que o arquivamento administrativo não impede a responsabilização civil, e a atuação da ANPD não substitui a análise do Judiciário sobre a abusividade da relação de consumo.
A condenação estipula que os R$ 10 milhões sejam pagos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão da Justiça do Maranhão, ao questionar uma prática disseminada no varejo farmacêutico brasileiro, cria um precedente relevante ao afirmar que descontos comuns de balcão não podem depender da entrega de dados pessoais. A Justiça reitera que a coleta de dados só é válida com consentimento livre, informado e inequívoco, sem prejuízo econômico para quem se recusa a fornecê-los.
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