JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO
Justiça determina que Município de Pedro Velho pague R$ 73.461,37 por obra em estádio
Decisão da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama reconhece calote em contrato de reforma do Estádio Fábio Marques. Empresa alega ter cumprido obrigações e não ter recebido saldo final.
A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, determinou nesta terça-feira, 09/06/2026, que o Município de Pedro Velho pague R$ 73.461,37 a uma empresa contratada. O valor corresponde à última parcela de um acordo para a reforma e ampliação do Estádio de Futebol Fábio Marques, cujas obras foram realizadas sob um contrato administrativo firmado após processo licitatório.
A empresa alega ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais e não ter recebido o saldo restante. Além do valor principal, a sentença estabelece a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme os índices da caderneta de poupança sobre o montante devido.
A ação judicial teve origem na Tomada de Preços nº 001/2015, procedimento licitatório que visava selecionar uma empresa especializada para executar a reforma e ampliação do estádio localizado no Município. Documentos apresentados pela empresa, incluindo boletins de medição e relatórios de acompanhamento, comprovaram a execução da etapa final da obra.
A própria administração municipal reconheceu a realização da fase cobrada judicialmente, um fato que reforçou a conclusão da Justiça sobre a inadimplência contratual por parte do ente público. O Município de Pedro Velho foi devidamente citado, mas optou por não apresentar contestação no prazo legal. Posteriormente, protocolou manifestação alegando prescrição quinquenal, insuficiência de provas e questionamentos sobre a medição dos serviços.
No entanto, a Justiça considerou que as alegações do Município não foram suficientes para afastar o direito da empresa ao recebimento dos valores. A ausência de pagamento da parcela final foi configurada como descumprimento contratual, gerando o dever de indenizar a contratada pelos valores pendentes e garantindo a dignidade da relação comercial pactuada.
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