MOBILIDADE URBANA LIBERADA
Justiça de São Paulo ordena que Prefeitura libere Uber Moto em 48 horas
Decisão judicial anula entraves burocráticos e impõe multa diária em caso de descumprimento pelo Poder Executivo municipal.
A Justiça de São Paulo determinou na terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo formalize o credenciamento da Uber para a operação do serviço de transporte por motocicletas. A decisão estabelece um prazo improrrogável de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de inércia da administração municipal.
A magistrada Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, avaliou que a recente negativa emitida pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho não constitui um novo ato administrativo válido. Para a juíza, o órgão apenas replicou restrições anteriormente declaradas ilegais, desconsiderando que a empresa já havia cumprido os requisitos necessários para a regularização.
O impacto desta decisão reflete diretamente na liberdade de escolha do cidadão e na dinâmica do transporte urbano na capital paulista. A disputa girava em torno de exigências burocráticas específicas impostas pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que criavam obstáculos para a entrada das plataformas no mercado, configurando o que entidades do setor chamaram de "proibição disfarçada".
A fundamentação jurídica apoia-se também em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes tem reiterado que a prefeitura não pode sobrepor normas locais à legislação federal ao exigir seguros com coberturas desproporcionais, o que inviabilizaria a atividade econômica. A decisão atual reforça que a declaração de seguro com assinatura eletrônica apresentada pela Uber, em 17 de julho, supre as exigências legais e torna sem efeito as objeções tardias da prefeitura.
Cabe recurso contra a determinação judicial. Até o momento, a prefeitura não se manifestou sobre a execução da ordem. A disputa legal segue como um marco importante sobre os limites da regulamentação municipal frente ao direito constitucional de livre exercício da atividade econômica e à necessidade de mobilidade da população.
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