DECISÃO AFETA MILHARES
Justiça de Natal condena operadora por linha telefônica aberta sem autorização
Operadora deve indenizar consumidor em R$ 1 mil por danos morais após ter linha telefônica habilitada indevidamente. Decisão determina cancelamento e devolução de valores cobrados.
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal decidiu, nesta sexta-feira, 03/07/2026, que uma operadora de telefonia deve indenizar um consumidor em R$ 1 mil por danos morais. A condenação ocorreu após a empresa habilitar uma linha telefônica em nome do cliente sem sua prévia autorização, configurando falha grave na prestação do serviço e expondo o indivíduo a riscos. A decisão, proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, visa garantir a dignidade do consumidor e coibir práticas abusivas que possam gerar insegurança e responsabilização indevida.
O caso teve início quando o homem identificou um e-mail da operadora, estranhando o contato por nunca ter sido cliente. Ao procurar uma loja física, descobriu que uma linha telefônica estava ativa em seu nome, registrada no estado de Minas Gerais. Ele contestou a contratação, mas a empresa alegou que se tratava de uma linha pré-paga, dificultando o acesso a comprovações.
O consumidor relatou que seus dados foram utilizados indevidamente, o que o colocava em risco de ser responsabilizado por atos de terceiros. A operadora, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação e apresentou registros internos como prova. No entanto, a Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do cliente diante da falha na prestação do serviço.
A magistrada destacou que a habilitação de uma linha com DDD de outro estado reforçou a suspeita de fraude e que a empresa não apresentou elementos suficientes para comprovar a contratação válida, como um contrato assinado ou biometria. A falta de provas robustas levou à conclusão de que a linha foi aberta sem o consentimento do consumidor.
Além da indenização por danos morais, a operadora foi obrigada a declarar a inexistência da contratação e cancelar definitivamente a linha em até cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 1 mil. A empresa também terá que ressarcir o consumidor em dobro por quaisquer valores cobrados indevidamente, assegurando que a dignidade e o patrimônio do cidadão sejam protegidos.
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