DECISÃO AFETA MILHARES

Justiça de Natal condena operadora por linha telefônica aberta sem autorização

Telefone celular com sinal de rede.
Operadora de telefonia foi condenada por habilitar linha em nome de consumidor sem autorização.

Operadora deve indenizar consumidor em R$ 1 mil por danos morais após ter linha telefônica habilitada indevidamente. Decisão determina cancelamento e devolução de valores cobrados.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal decidiu, nesta sexta-feira, 03/07/2026, que uma operadora de telefonia deve indenizar um consumidor em R$ 1 mil por danos morais. A condenação ocorreu após a empresa habilitar uma linha telefônica em nome do cliente sem sua prévia autorização, configurando falha grave na prestação do serviço e expondo o indivíduo a riscos. A decisão, proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, visa garantir a dignidade do consumidor e coibir práticas abusivas que possam gerar insegurança e responsabilização indevida.

O caso teve início quando o homem identificou um e-mail da operadora, estranhando o contato por nunca ter sido cliente. Ao procurar uma loja física, descobriu que uma linha telefônica estava ativa em seu nome, registrada no estado de Minas Gerais. Ele contestou a contratação, mas a empresa alegou que se tratava de uma linha pré-paga, dificultando o acesso a comprovações.

O consumidor relatou que seus dados foram utilizados indevidamente, o que o colocava em risco de ser responsabilizado por atos de terceiros. A operadora, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação e apresentou registros internos como prova. No entanto, a Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do cliente diante da falha na prestação do serviço.

A magistrada destacou que a habilitação de uma linha com DDD de outro estado reforçou a suspeita de fraude e que a empresa não apresentou elementos suficientes para comprovar a contratação válida, como um contrato assinado ou biometria. A falta de provas robustas levou à conclusão de que a linha foi aberta sem o consentimento do consumidor.

Além da indenização por danos morais, a operadora foi obrigada a declarar a inexistência da contratação e cancelar definitivamente a linha em até cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 1 mil. A empresa também terá que ressarcir o consumidor em dobro por quaisquer valores cobrados indevidamente, assegurando que a dignidade e o patrimônio do cidadão sejam protegidos.

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