LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Justiça de Mato Grosso do Sul nega pedido de censura contra Erika Hilton

Montagem fotográfica mostrando a deputada federal Erika Hilton e a prefeita de Campo Grande Adriane Lopes.
A deputada federal Erika Hilton e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes. Fotos: PMCG/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Magistrado rejeita liminar de Adriane Lopes que buscava a remoção de críticas feitas pela deputada federal sobre a gestão da capital

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, nesta quinta-feira, 09/07/2026, o pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para retirar das redes sociais publicações da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão, assinada pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, protege o direito à crítica política e evita a censura prévia ao debate público.

O magistrado considerou que as manifestações da deputada, que focaram em tópicos como a gestão administrativa e o investimento de verbas do Instituto de Previdência Municipal de Campo Grande no Banco Master, possuem nexo com a atividade parlamentar. Segundo a decisão, a remoção imediata dos conteúdos apresentaria risco de restringir a liberdade de expressão, um pilar fundamental da Constituição Federal.

A controvérsia teve início após Erika Hilton utilizar suas redes para comentar dados da AtlasIntel, que indicaram uma avaliação negativa da gestão municipal, além de tecer críticas a uma legislação local que veda o uso de banheiros femininos por mulheres trans. A prefeita buscava uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, sob o argumento de que as falas seriam ofensivas e desprovidas de comprovação.

Ao analisar o pedido, o juiz Marcus Abreu de Magalhães pontuou que, em uma democracia, figuras públicas estão sujeitas ao escrutínio e à fiscalização. O magistrado destacou que a proibição constitucional de censura exige uma postura de cautela do Poder Judiciário, especialmente quando o discurso está inserido no contexto de fiscalização política.

Embora a liminar tenha sido negada, o processo segue seu trâmite regular. O juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Caso não haja um acordo, a demanda, que ainda aguarda o julgamento do mérito, prosseguirá com a fase de produção de provas para que a Justiça avalie as alegações de ambas as partes.

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