LIMITES DA FALA

Justiça condena Valdemar Costa Neto a indenizar PT por 8 de janeiro

Valdemar Costa Neto, presidente Nacional do PL, foi condenado a indenizar o PT por danos morais.
Valdemar Costa Neto, presidente Nacional do PL.

Decisão da 5ª Vara Cível de Brasília exige R$ 20 mil; defesa do PL recorrerá.

Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), deve indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Distrito Federal. O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, determinou na segunda-feira, 11 de maio de 2026, que o dirigente ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar o PT, sem provas, aos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A sentença ressalta a importância de um debate político pautado pela verdade, protegendo a honra e a imagem das instituições contra acusações infundadas e defendendo a integridade do processo democrático.

Em sua sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que Valdemar Costa Neto excedeu os limites do debate político e prejudicou a honra e a imagem do PT. Para o magistrado, o dirigente abusou do direito à liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

A defesa de Valdemar já informou que recorrerá da decisão, que, portanto, ainda não é definitiva. A assessoria do presidente do PL foi procurada, mas não se manifestou sobre o caso.

As declarações que motivaram a ação judicial ocorreram em setembro de 2025, durante um evento realizado em Itu (SP). Na ocasião, Valdemar afirmou categoricamente que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”.

Ele prosseguiu em seu discurso, questionando: “O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe, olha só que absurdo. O camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente. Eles classificam, falam que aquilo é golpe. Então a ‘Débora do batom’ ia ser ministra da Fazenda? Não tinha ninguém. Quem preparou aquilo foi o PT”, disse Valdemar.

Em outro trecho da fala, o político reiterou sua alegação: “Quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT. Tem filmagem deles saindo de lá tranquilamente. Meia dúzia de pé de chinelo se mete naquilo e começa a quebrar tudo. Golpe é com metralhadora e tanque de guerra. Nunca houve golpe.”

Ao fundamentar a decisão, o magistrado refutou o argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pelo direito à opinião. O juiz Vieira destacou que Valdemar atribuiu ao PT participação em fatos criminosos de grande repercussão nacional sem apresentar qualquer evidência que sustentasse as acusações.

“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, escreveu Wagner Pessoa Vieira na sentença. O juiz também enfatizou que a ampla divulgação dessas declarações, tanto na imprensa quanto nas redes sociais, potencializou significativamente o dano à reputação do Partido dos Trabalhadores.

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