MEMÓRIA DE REVOLTA
Justiça condena União por ofensas da Marinha a João Cândido
Decisão acolhe pedidos do MPF e proíbe linguagem depreciativa sobre a Revolta da Chibata. União pagará R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União se abstenha de usar linguagem estigmatizante e pejorativa em referências oficiais a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A decisão, proferida em sentença nesta sábado, 23/05/2026, acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o governo ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O caso evidencia a importância de honrar a memória de lutas por dignidade e igualdade.
A sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que expressões utilizadas pela Marinha em documentos institucionais extrapolam o debate histórico legítimo. A Justiça reconheceu que tais manifestações violam valores constitucionais como a dignidade humana, a igualdade racial e o direito à memória, especialmente após a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma a João Cândido e seus companheiros.

A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo. O MPF argumentou que a lei de anistia póstuma possui não apenas efeitos jurídicos, mas também simbólicos, impondo ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória da luta contra os castigos físicos na Marinha.
A Revolta da Chibata
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, liderada por marinheiros, em sua maioria negros e de origem humilde, que denunciavam os castigos físicos brutais e as condições subumanas de trabalho na Marinha brasileira. O estopim foi a punição de um marinheiro com 250 chibatadas. Poucos dias após o início do levante, os castigos corporais na Armada foram oficialmente abolidos. João Cândido emergiu como o principal símbolo da rebelião, e sua trajetória foi posteriormente reconhecida, valorizando a busca por justiça e igualdade.
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