NEGLIGÊNCIA MÉDICA NA REDE PÚBLICA
Justiça condena Prefeitura de Parnamirim a pagar R$ 60 mil por morte de feto em gestação de alto risco
Decisão determina pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho após falha no atendimento na Maternidade Divino Amor. O juiz aponta omissão administrativa do Município de Parnamirim.
A Justiça condenou o Município de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma servidora que perdeu o filho durante uma gestação de alto risco. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 22/05/2026, pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, reconheceu falha no atendimento prestado à paciente na Maternidade Divino Amor, em agosto de 2023. A condenação visa compensar o abalo sofrido pela mulher em decorrência da perda, que, segundo o processo, poderia ter sido evitada com o cuidado médico adequado.
A servidora, com 32 semanas de gestação, buscou atendimento em 4 de agosto de 2023, após apresentar fortes dores e a sensação de expulsão vaginal iminente. Seu histórico médico incluía pré-eclâmpsia e gravidez de alto risco. Apesar disso, ela relatou ter sido atendida apenas com exames laboratoriais simples e medicada para uma suposta infecção urinária, com a realização de ultrassonografia sendo negada durante o procedimento.

Cinco dias depois, em consulta de pré-natal realizada em 9 de agosto de 2023, a gestante informou a ausência de movimentos fetais. Exames de imagem confirmaram o óbito fetal intrauterino, identificado posteriormente como hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia. A servidora iniciou o processo judicial pedindo indenização por danos morais, argumentando que a morte do feto era evitável.
Justiça aponta negligência e omissão administrativa
Na decisão, o juiz José Ricardo Pires de Amorim enfatizou que o Município de Parnamirim agiu com negligência ao não seguir os protocolos mínimos de atendimento para gestações de alto risco. O magistrado ressaltou a omissão administrativa, especialmente pela falta de exames de imagem essenciais para monitorar a vitalidade fetal e os riscos da pré-eclâmpsia. O município, segundo os autos, não apresentou defesa dentro do prazo judicial estabelecido.
O juiz declarou que não há como considerar caso fortuito ou força maior, uma vez que era comprovado o conhecimento da situação de risco da gravidez pela municipalidade, dada a história médica da servidora. A decisão determina o pagamento de R$ 60 mil, acrescido de atualização monetária e juros, como forma de reparação.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário