ERRO LAMENTÁVEL CUSTA

Justiça condena Prefeitura de Mossoró por violação de sepultura familiar

Justiça condena Prefeitura de Mossoró por violação de sepultura familiar

Decisão desta sexta-feira, 08/05/2026, estipula R$ 10 mil em indenização por grave falha administrativa no cemitério.

A Justiça potiguar condenou a Prefeitura de Mossoró a pagar R$ 10 mil em indenizações por danos morais a uma filha e um neto, após um grave erro administrativo permitir que outra família sepultasse um parente em jazigo particular. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 08/05/2026, reconhece a falha do município em proteger a dignidade e o luto dos familiares, que viveram um profundo abalo emocional ao descobrir a violação do local de descanso de sua ente querida.

O episódio que levou à condenação teve início em 2020, quando uma idosa foi sepultada em um jazigo familiar dentro de um cemitério público de Mossoró, onde outros parentes já descansavam. Em 2023, ao realizar uma pequena reforma no túmulo, serviço contratado e executado pela própria administração do cemitério, os familiares foram surpreendidos por uma mensagem. O comunicado alertava que a obra teria sido feita na "suposta" sepultura da família, levantando as primeiras dúvidas.

Diante da incerteza, os parentes buscaram esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró. Lá, a chocante revelação: outra família alegava ter sepultado um ente querido no mesmo jazigo. Para dirimir a divergência, ambos os grupos familiares foram convocados ao cemitério para a dolorosa abertura da sepultura.

A cena da verificação, que confirmou a presença de uma urna funerária recém-colocada no local, causou um forte abalo emocional e sofrimento psicológico irreparável para ambas as partes. A violação do espaço sagrado de memória e luto gerou angústia e indignação, evidenciando o descaso administrativo.

Ao analisar o caso, a Justiça de Mossoró destacou a responsabilidade civil da administração pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ficou comprovado que a Prefeitura falhou administrativamente ao autorizar indevidamente o sepultamento de um terceiro no jazigo que pertencia à família dos autores da ação. A documentação anexada ao processo corroborou o uso irregular.

A sentença ressaltou que o dano moral foi claramente caracterizado pela afronta à sepultura e pela dor intensa imposta aos familiares, que se viram diante da constatação de um erro grave por parte da gestão municipal. A Justiça concluiu haver uma relação direta e inequívoca entre a conduta negligente do município e o profundo sofrimento dos familiares da idosa.

Por fim, a Prefeitura de Mossoró foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores da ação, somando R$ 10 mil. Esta decisão reforça a necessidade de rigor e respeito nos serviços públicos, especialmente naqueles que tocam a sensibilidade do luto e da memória.

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