JUSTIÇA DÁ DERROTA À PREFEITURA

Justiça condena Município de Vila Flor a pagar R$ 59 mil à Cosern por realocação de postes

Fachada de um prédio da justiça.
A decisão judicial impacta os cofres públicos do Município de Vila Flor.

Decisão da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama determina que o município arque com os custos de movimentação de postes, obra realizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após intervenção municipal.

A Justiça potiguar determinou que o Município de Vila Flor arque com os custos de R$ 59.325,05 pela realocação de postes de energia elétrica. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, foi divulgada nesta quinta-feira, 18/06/2026, e rejeitou o pedido do município para que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realizasse o serviço sem ônus. O montante se refere à obra de movimentação dos equipamentos, que já havia sido executada pela concessionária.

O conflito surgiu após o município solicitar à Cosern a remoção de postes de uma via pública, alegando que a posição original criava riscos e impedia a conclusão de uma obra de pavimentação. No entanto, a Justiça considerou que a necessidade de deslocamento dos postes foi provocada por uma intervenção promovida pelo próprio Município de Vila Flor. Por isso, os custos da relocação não poderiam ser transferidos à concessionária, devendo o ente público arcar integralmente com as despesas.

Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Flor argumentou que os postes estavam instalados de forma inadequada, ocupando parte da rua e gerando riscos a pedestres. Diante disso, buscava na Justiça obrigar a Cosern a realizar a mudança sem cobrança.

A Cosern, por sua vez, apresentou que os equipamentos foram instalados em 2019, antes da obra municipal, e estavam dentro da faixa de domínio permitida. A empresa ressaltou que as normas do setor elétrico estabelecem que o solicitante arca com os custos quando a remoção é motivada por interesse particular. A companhia também solicitou o ressarcimento dos valores da obra já executada, totalizando os R$ 59.325,05.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou a responsabilidade constitucional dos municípios pelo planejamento e manutenção das vias públicas. O entendimento foi que obras municipais devem considerar estruturas essenciais pré-existentes, como redes de energia. Foi observado, ainda, que os postes estavam no local cerca de cinco anos antes da pavimentação, e não houve comprovação de descumprimento de normas urbanísticas ou administrativas pela concessionária.

A decisão ressalta que a obrigação de prestar um serviço público essencial não transfere à concessionária o dever de custear mudanças decorrentes de projetos municipais. Assim, a administração pública, responsável pela intervenção que gerou a necessidade da relocação, deve assumir os gastos.

O pedido do Município de Vila Flor foi integralmente rejeitado, e a prefeitura foi condenada a pagar R$ 59.325,05 à Cosern pelo serviço de deslocamento dos postes.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário