PODER JUDICIÁRIO DECIDE

Justiça condena Município de Parnamirim a indenizar mulher por morte de feto após falha em atendimento médico

Balança da Justiça como símbolo de decisão judicial.
Representação da balança da Justiça.

Decisão determina pagamento de R$ 60 mil por danos morais. Prefeitura de Parnamirim falhou em protocolos médicos essenciais durante atendimento a gestante.

A dor incalculável de perder um filho ainda por nascer impulsionou uma mulher a buscar o Poder Judiciário para responsabilizar o Município de Parnamirim por falha na prestação de serviço médico. Nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, uma decisão judicial reconheceu a negligência na condução do atendimento e determinou o pagamento de R$ 60 mil a título de danos morais. A condenação visa amenizar a angústia de uma mãe que teve um feto considerado viável, de 32 semanas de gestação, a falecer devido a uma série de omissões institucionais.

A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que condenou o ente público a pagar a quantia de R$ 60 mil, acrescida de atualização monetária, compensação e juros de mora. Além da reparação financeira, a sentença busca garantir a responsabilização pelos envolvidos e pela morte evitável do feto, motivada pela alegada omissão do Município.

A autora da ação relatou em processo que possui histórico médico de pré-eclâmpsia. Ao apresentar fortes dores abdominais e sensação de expulsão iminente, buscou atendimento na rede municipal de saúde, na Maternidade Divino Amor, em 4 de agosto de 2023. Na ocasião, foi examinada por um médico plantonista que realizou apenas exames físicos e laboratoriais básicos, prescrevendo medicação para o que supôs ser uma infecção urinária. Crucialmente, foi negada a realização de um exame de imagem, como a ultrassonografia, que seria fundamental para avaliar a vitalidade fetal.

O desfecho trágico ocorreu em 9 de agosto de 2023, quando a paciente retornou para consulta pré-natal e relatou a ausência de movimentos fetais. Após a realização de uma ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal intrauterino. A causa apontada foi hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia. Durante o trâmite processual, o Município de Parnamirim foi devidamente citado, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa.

O juiz José Ricardo Pires de Amorim fundamentou sua decisão ao considerar que o Município de Parnamirim agiu com culpa, na modalidade de negligência. A falta de dever de cuidado no atendimento de urgência a uma paciente com gestação de alto risco, especialmente a omissão na realização de exames de imagem para monitorar a saúde fetal e os riscos da pré-eclâmpsia, foi determinante. Essa conduta, segundo o magistrado, violou o dever de prestar um serviço de saúde adequado, conforme preconiza o art. 196 da Constituição Federal, culminando no óbito fetal.

O juiz afastou a possibilidade de caso fortuito ou força maior, pois ficou comprovado que a municipalidade tinha conhecimento da situação de risco da gravidez, evidenciado pelo histórico médico da autora. A decisão reforça a importância do cumprimento dos protocolos clínicos e da atenção qualificada em serviços de saúde pública, especialmente em casos de gestações de alto risco, onde cada minuto e cada exame podem ser cruciais para a preservação da vida.

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