VIOLÊNCIA E REPARAÇÃO

Justiça condena Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki Dal Poz a pagar indenização

Foto de Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki Dal Poz
Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki Dal Poz serão levados a júri popular. Foto: Divulgação.

A decisão impõe o pagamento de R$ 267,9 mil pelo ataque armado que resultou em duas mortes em Peixoto de Azevedo; condenação reconhece a violação da paz no lar.

A Justiça de Mato Grosso determinou que a pecuarista Ines Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado, Éder Gonçalves Rodrigues, paguem R$ 267,9 mil como reparação por danos morais e materiais causados em uma invasão domiciliar. A sentença, proferida pelo juiz João Zibordi Lara e publicada em 08 de julho de 2026, estabelece o valor por danos morais em R$ 240 mil e danos materiais em R$ 27,9 mil, após o episódio violento que chocou a comunidade de Peixoto de Azevedo.

O crime, ocorrido em 21 de abril de 2024, transformou uma confraternização familiar em uma tragédia. Naquela ocasião, os réus invadiram a residência de Erneci Afonso Lavall armados e dispararam contra os presentes. O ato de extrema violência resultou na morte de Pilson morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, deixando um rastro de luto e desamparo emocional, além de ferir outras pessoas no local.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que o lar deve ser um espaço sagrado de proteção e intimidade. Para o juiz, a invasão armada e a destruição patrimonial configuram uma agressão que ultrapassa a esfera de um mero conflito, atingindo a dignidade e a integridade psicológica das vítimas que estavam no local. O magistrado ponderou que, embora o proprietário do imóvel tenha contribuído para o agravamento do conflito ao tentar cobrar uma dívida de forma irregular, tal conduta não justifica o ataque armado posterior perpetrado pelos acusados.

Esta decisão foi emitida na esfera cível e ainda cabe recurso, tratando-se de uma reparação patrimonial paralela ao processo criminal que tramita contra os envolvidos por homicídio. Os valores fixados visam recompor os danos físicos à estrutura da residência e o severo trauma imposto aos sobreviventes e familiares dos falecidos.

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