FALHA NA COMUNICAÇÃO

Justiça condena Estado do RN a indenizar mulher por leilão indevido de moto apreendida

Representação visual da decisão judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte após leilão irregular de motocicleta.
Ilustração de uma motocicleta apreendida e um martelo de leilão simbolizando a perda do bem.

Decisão judicial reconhece irregularidades no procedimento administrativo do Detran/RN e determina pagamento de danos materiais e morais à proprietária.

{ "type": "paragraph", "props": { "content": "A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize uma mulher após a apreensão e o leilão indevido de sua motocicleta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, invalidou o procedimento administrativo e condenou o Estado ao pagamento de R$ 17.008,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais." } }, { "type": "paragraph", "props": { "content": "O caso, que evidencia o impacto direto de falhas administrativas na vida dos cidadãos, gira em torno da falta de comprovação de notificação adequada à proprietária sobre a apreensão do veículo nem sobre os trâmites que levaram ao leilão. A situação veio à tona em junho de 2025, quando a mulher, que sequer havia sido informada sobre a apreensão ocorrida em fevereiro de 2025 no bairro Nova Natal, em Natal, recebeu um e-mail comunicando a transferência definitiva da propriedade da moto." } }, { "type": "paragraph", "props": { "content": "A proprietária, que havia adquirido a motocicleta zero quilômetro em agosto de 2022, utilizava o veículo, financiado, como ferramenta de trabalho para complementar a renda familiar. A apreensão ocorreu sob a alegação de atraso no licenciamento, contudo, ela alega não ter recebido qualquer auto de infração ou informação sobre o paradeiro da moto. Mesmo sem o bem, a consumidora continuou recebendo cobranças do financiamento, com R$ 5.603,39 de dívida pendente e 27 parcelas futuras de R$ 510,18 cada." } }, { "type": "paragraph", "props": { "content": "O Estado argumentou que a comunicação sobre o leilão foi realizada por meio de publicação em edital no Diário Oficial, justificando a impossibilidade de envio postal devido à suspensão dos serviços dos Correios na época. No entanto, a Justiça destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito exigem tentativas de notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento antes da alienação de veículos apreendidos." } }, { "type": "paragraph", "props": { "content": "A decisão ressalta que a interrupção dos serviços postais não exime a administração pública de garantir o contraditório e a ampla defesa. O órgão deveria ter buscado alternativas de comunicação ou aguardado a normalização dos serviços, não podendo a falha na comunicação resultar na perda definitiva de um bem essencial para a dignidade e o sustento de uma família. O juiz fixou a indenização material com base no valor da motocicleta na Tabela Fipe na data da apreensão, R$ 17.008,00, com possibilidade de abatimento de débitos. A condenação por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, considerou o sofrimento e a insegurança gerados pela perda do bem e as cobranças indevidas." } } ]

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