GOLPE DO SOL

Justiça condena empresa de energia solar por fraude e determina indenização a cliente

Painéis de energia solar em um telhado.
Justiça condena empresa de energia solar a indenizar cliente que investiu R$ 1 mil e não recebeu retorno.

Empresa é condenada a devolver R$ 1 mil investidos e pagar R$ 5 mil por danos morais. Parque energético não operava.

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, condenar uma empresa do setor de energia solar a indenizar uma consumidora. O juiz Guilherme Cortez, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de R$ 1 mil referente ao valor investido e mais R$ 5 mil por danos morais. A decisão ocorreu após a empresa não cumprir a promessa de retorno financeiro e não entregar o equipamento adquirido, além de operar um parque energético que não estava em funcionamento.

Em outubro de 2024, a consumidora foi atraída por um anúncio que prometia rendimentos mensais de 5% sobre o valor investido na compra de painéis solares. Ao contatar a empresa, realizou o pagamento de R$ 1 mil via Pix, acreditando na proposta de investimento com rentabilidade garantida.

Painéis de energia solar em um telhado.
Justiça condena empresa de energia solar a indenizar cliente que investiu R$ 1 mil e não recebeu retorno.

Contudo, a cliente não apenas deixou de receber os lucros prometidos, como também não teve a placa solar entregue. Investigações posteriores apontaram que o parque energético administrado pela companhia sequer estava em operação, o que levanta sérias dúvidas sobre a legitimidade da oferta.

Após a compra, a autora tomou conhecimento de que a empresa estava sob investigação da Receita Federal e da Polícia Federal. As autoridades apuram a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes financeiras com falsos investimentos em energia solar, no contexto da Operação Pleonexia.

A empresa, apesar de devidamente citada no processo, não apresentou defesa. Diante das evidências, o magistrado concluiu que houve descumprimento contratual e falha grave na prestação do serviço, frustrando as expectativas da consumidora. A Justiça considerou ainda que a oferta de um investimento sem lastro econômico configura ato ilícito, caracterizado por conduta voluntária, negligência e má-fé.

Com base nesses argumentos, o juiz declarou a nulidade do contrato e condenou a empresa a ressarcir integralmente os R$ 1 mil investidos. Adicionalmente, estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo o abalo e a frustração causados à consumidora pela conduta fraudulenta da companhia.

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