FALHA NO FORNECIMENTO

Justiça condena Cosern por oscilações na rede elétrica que causaram prejuízos a morador no Seridó

Logo da Cosern.
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a regularizar rede elétrica.

Decisão da Vara Única de Jardim do Seridó determina regularização da tensão e pagamento de R$ 4 mil por danos morais à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

A Justiça potiguar condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por fornecer energia elétrica em tensão irregular, o que causou prejuízos a um morador na Comarca de Jardim do Seridó. A decisão, proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única, determinou que a concessionária regularize a voltagem da rede elétrica na residência afetada. Sob pena de multa diária em caso de descumprimento, a Cosern também deverá pagar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais ao consumidor.

Segundo o processo, o morador relatou que a energia em sua casa apresentava tensão superior a 260 volts, ultrapassando os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa instabilidade causou diversos transtornos e prejuízos materiais. Ele informou que um tanquinho de lavar roupas adquirido de segunda mão superaqueceu e apresentou odor de queimado, levando-o a crer que o defeito era do aparelho. Após reparos e a compra de um novo eletrodoméstico, que apresentou o mesmo problema, ele passou a suspeitar da rede elétrica.

Outros equipamentos, como um ventilador, também demonstraram funcionamento irregular, reforçando a suspeita de variação de tensão. Um eletricista contratado pelo morador realizou medições com multímetro e constatou a inadequação da tensão. Apesar de a Cosern ter enviado equipes técnicas ao local e monitorado a rede, nenhuma solução efetiva foi apresentada. Segundo o morador, técnicos da empresa teriam informado que se tratava de um problema antigo sem possibilidade de resolução.

Diante da falta de regularização da rede, o morador e sua esposa passaram a restringir o uso de aparelhos elétricos e eletrônicos por receio de danos e risco de incêndio, alterando sua rotina. Ele buscou, na Justiça, a regularização imediata da tensão e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Cosern argumentou que não havia laudo técnico nos autos que comprovasse os danos aos equipamentos e a inexistência de documentos que corroborassem o valor da indenização. A empresa também destacou que sua responsabilidade se limita à rede externa de energia elétrica, não cobrindo falhas nas instalações internas do imóvel do consumidor.

No entanto, o magistrado baseou sua decisão no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga concessionárias a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Ele destacou que o laudo pericial confirmou variações significativas na tensão elétrica fornecida à residência. Embora não tenha sido comprovado o nexo causal direto com danos a equipamentos específicos – pois não foram apresentados para exame –, a perícia evidenciou o fornecimento de energia em desacordo com os padrões da ANEEL.

O juiz concluiu que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada. Ele ressaltou que a exposição contínua a níveis inadequados de tensão pode gerar danos a equipamentos e comprometer a segurança da unidade consumidora. "Portanto, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da Cosern quanto à regularização da tensão da rede elétrica da residência do autor. No tocante aos danos morais, verifica-se que a situação vivenciada pelo morador ultrapassa, com significativa margem, o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente sua tranquilidade, segurança e qualidade de vida", pontuou o magistrado.

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