FALHA NA REDE
Justiça condena Cosern por oscilações de energia que causaram prejuízos a morador no RN
Decisão da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó determinou regularização da tensão elétrica e pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
{"blocks":[{"key":"12345","text":"A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por meio do juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, condenar a Neoenergia Cosern. A condenação ocorre após um morador da cidade relatar prejuízos significativos causados por oscilações na rede elétrica de sua residência. A decisão é importante porque reforça o direito do consumidor a um serviço público de qualidade e seguro, impactando diretamente a dignidade e o bem-estar do cidadão. A empresa deverá regularizar a tensão elétrica do imóvel, sob pena de multa diária, e pagar R$ 4 mil por danos morais. A matéria é definitiva em primeira instância.","type":"paragraph"},{"key":"67890","text":"Segundo os autos do processo, o morador enfrentou problemas com a energia fornecida ao imóvel, que apresentava tensão superior a 260 volts, um patamar muito acima dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa instabilidade na rede causou danos a equipamentos elétricos essenciais.","type":"paragraph"},{"key":"abcde","text":"Inicialmente, o morador acreditou que o problema estivesse nos próprios aparelhos. Um tanquinho de lavar roupas, adquirido de segunda mão, apresentou superaquecimento e odor de queimado. Após reparos, o defeito persistiu, levando à aquisição de um novo aparelho, que também falhou. A suspeita de que a falha residia na rede elétrica surgiu após o morador notar oscilações em outros equipamentos, como ventiladores.","type":"paragraph"},{"key":"fghij","text":"Um eletricista contratado pelo morador realizou medições com multímetro e confirmou as irregularidades na tensão elétrica do imóvel. Apesar de o morador ter comunicado o problema à Cosern, e a empresa ter enviado equipes técnicas para monitoramento da rede, nenhuma solução definitiva foi apresentada. Técnicos da concessionária teriam, inclusive, informado que se tratava de um problema antigo, sem possibilidade de resolução.","type":"paragraph"},{"key":"klmno","text":"Diante da situação e do risco iminente de danos maiores ou até mesmo incêndio, o morador passou a restringir o uso de aparelhos elétricos e eletrônicos durante o dia.","type":"paragraph"},{"key":"pqrst","text":"Em sua defesa, a Cosern alegou ausência de laudo técnico que comprovasse os danos aos equipamentos e a falta de apresentação de documentos como notas fiscais ou análises. A empresa também sustentou que sua responsabilidade se limitava à rede externa, excluindo falhas nas instalações internas do imóvel.","type":"paragraph"},{"key":"uvwxy","text":"Ao analisar o caso, o juiz Silmar Lima Carvalho destacou a obrigação das concessionárias de serviço público de observar o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo determina a prestação de serviços adequados, eficientes e seguros.","type":"paragraph"},{"key":"zabcd","text":"“Da análise do laudo pericial, verifica-se que a tensão elétrica fornecida à residência do autor apresentou variações significativas. Embora o perito tenha consignado que não há comprovação técnica de relação direta entre as oscilações e danos a equipamentos, visto que tais bens não foram apresentados para exame, a leitura dos autos evidencia que não foi formulado pedido de condenação por danos materiais. Nesse contexto, a conclusão pericial acerca da ausência de nexo causal direto com danos a equipamentos específicos não interfere no julgamento da presente causa. O que efetivamente importa, e foi comprovado de forma inequívoca pela perícia, é a existência de fornecimento de energia elétrica em desconformidade com os padrões regulamentares da ANEEL”, afirmou o magistrado em sua decisão.","type":"paragraph"},{"key":"efghi","text":"O juiz considerou que houve falha na prestação do serviço pela concessionária e que a situação ultrapassou o mero transtorno cotidiano, afetando a tranquilidade, segurança e qualidade de vida do morador. A decisão, proferida nesta domingo, 24/05/2026, reconhece a responsabilidade da Cosern quanto à regularização da tensão da rede elétrica e a necessidade de compensação pelos danos morais.","type":"paragraph"}]}
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