CULTURA EM RISCO

Justiça aciona Estado para salvar Pinacoteca do RN

Fachada do Palácio Potengi, sede da Pinacoteca do RN, com sinais de degradação e a urgência de obras de restauro.
O Palácio Potengi, sede da Pinacoteca do RN, enfrenta sérios danos estruturais e exige intervenção judicial urgente.

Ação do MPRN e DPU pede obras emergenciais e bloqueio de R$ 310.963,68 para restaurar patrimônio.

Uma intervenção judicial de grande porte busca salvar a Pinacoteca do Rio Grande do Norte, que sofre com danos estruturais severos, infiltrações e risco iminente de curto-circuito. Nesta segunda-feira, 18/05/2026, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) para exigir a execução imediata de obras de conservação e restauro no Palácio Potengi, sede da Pinacoteca potiguar. A medida judicial foi movida contra o Estado, a Fundação José Augusto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), visando proteger um dos mais preciosos bens culturais do estado e garantir a segurança de seus visitantes.

Os relatórios técnicos, inclusive uma vistoria da Central de Atendimento Técnico Especializado (Cate) do MPRN realizada em março de 2026, revelam deficiências estruturais alarmantes. Há infiltrações severas no telhado e deterioração na impermeabilização das lajes, permitindo que a água da chuva invada o interior do prédio e escorra por luminárias e eletrodutos, o que eleva drasticamente o risco de curtos-circuitos e incêndios. Fotos e vídeos de abril de 2026 comprovaram o agravamento da situação, somando-se a outros danos já identificados nos assoalhos históricos e a queda de fragmentos do forro dos salões. A Pinacoteca abriga mais de mil obras de arte de valor inestimável para a memória cultural potiguar, um acervo que representa a identidade e a história da sociedade, e que agora está sob grave ameaça.

Pedidos à Justiça

Os órgãos solicitam, em caráter de urgência, que as partes apresentem em cinco dias um projeto de recuperação emergencial do telhado, das lajes e do sistema elétrico. O projeto deve incluir memorial descritivo dos serviços, planilha orçamentária detalhada e cronograma de execução das obras. Paralelamente, MPRN e DPU requerem a transferência imediata e segura das obras de arte e mobiliários históricos situados em áreas afetadas pelas infiltrações para locais protegidos.

A ação judicial também exige a remoção de vegetação e microrganismos das paredes externas, além da impermeabilização e restauração da pintura para conter a umidade estrutural. Para assegurar a efetividade dos serviços, a ACP solicita, subsidiariamente, o bloqueio do valor de R$ 310.963,68, montante referente ao orçamento já elaborado pela empresa IL Azevedo Engenharia Ltda, a ser liberado caso os prazos judiciais não sejam cumpridos. A demanda inclui a implementação de um cronograma de manutenção preventiva, com dotação orçamentária garantida pelo Tesouro Estadual, visando evitar futuras degradações causadas por entraves burocráticos e financeiros.

Responsabilidades do IPHAN

O documento judicial destaca a responsabilidade do IPHAN em intervir e executar obras emergenciais em situações de urgência qualificada ou incapacidade do proprietário. Assim, a ação requer a condenação da autarquia federal para que fiscalize e oriente tecnicamente o processo de restauração integral do monumento nacional. Para o IPHAN, MPRN e DPU pedem a análise e emissão de parecer sobre o projeto de recuperação emergencial da Pinacoteca em um prazo de 15 dias. É solicitado ainda que uma equipe técnica especializada seja designada para fiscalizar as obras com urgência, e que relatórios de conformidade técnica das intervenções sejam apresentados a cada 45 dias durante a execução dos serviços.

Bem Tombado em Perigo

De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, o proprietário de um bem tombado possui a obrigação de garantir sua conservação e manutenção permanente. MPRN e DPU ressaltam que a responsabilidade entre o Estado e a Fundação gestora é solidária e objetiva. A inércia administrativa, portanto, configura um flagrante descumprimento de obrigações constitucionais e legais de preservação de um patrimônio cultural vital. Vistorias do IPHAN em 2024 e 2025 já haviam alertado sobre o agravamento das patologias e o risco de danos irreversíveis ao bem tombado, demonstrando que a necessidade de ação é urgente e contínua.

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