JUSTIÇA RESTAURA DIREITOS

Juizado de Ceará-Mirim condena homem por vender celular roubado a consumidora

Advogado entregando documento em tribunal.
Decisão judicial em Ceará-Mirim garante direitos de consumidora lesada.

Homem deve restituir valor pago por celular e indenizar em R$ 3 mil por danos morais após venda de aparelho com registro de roubo em Ceará-Mirim.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim decidiu, nesta quinta-feira, 25/06/2026, pela condenação de um homem por vender um celular roubado a uma consumidora. A decisão visa garantir a dignidade da vítima, que foi levada a crer que realizava uma compra legítima e, posteriormente, teve o aparelho apreendido pela Polícia Civil por ser produto de crime. O caso ressalta a importância da segurança jurídica nas transações comerciais e o impacto real que a má-fé pode ter na vida das pessoas.

Em sua sentença, o juiz Peterson Fernandes Braga determinou que o vendedor restitua integralmente o valor de R$ 2.640,00 pago pela consumidora, além de indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora. Esta decisão é definitiva no âmbito do Juizado Especial.

A mulher adquiriu o aparelho em abril de 2024, confiando na idoneidade da transação. Contudo, meses depois, foi notificada pela Polícia Civil para devolver o celular, configurando perda por ordem judicial.

Apesar da promessa inicial do vendedor de ressarcir o prejuízo, o acordo não foi cumprido. A consumidora buscou a Justiça, apresentando provas como conversas no WhatsApp e publicações em redes sociais que confirmavam a negociação. O réu, embora citado, não apresentou defesa.

O magistrado fundamentou a decisão na ocorrência de evicção, prevista no Código Civil, que obriga o vendedor a garantir a licitude do bem comercializado. A perda do aparelho por ordem policial configurou essa situação, assegurando o direito da compradora à restituição total do valor investido.

O juiz Peterson Fernandes Braga também ressaltou que a experiência vivida pela autora transcendeu um simples descumprimento contratual. Ser intimada pela Polícia Civil a devolver um bem adquirido legalmente gerou profunda angústia, constrangimento e frustração, justificando a indenização por danos morais como medida de reparação pela conduta ilícita do vendedor.

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