PESQUISA ELEITORAL SUSPENSA

Juíza do TRE-RN suspende pesquisa do instituto Item por falta de transparência

Juíza Sulamita Pacheco do TRE-RN determinando a suspensão de pesquisa eleitoral.
Pesquisa eleitoral suspensa por juíza do TRE-RN por falta de transparência.

Decisão atende representação do PSD e aponta descumprimento de exigências do TSE sobre detalhamento dos locais de entrevista.

A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-07966/2026, realizada pelo instituto Item no Estado. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 02/07/2026, atende a uma representação do PSD, partido que tem como líder no RN a senadora Zenaide Maia, e visa garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.

A pesquisa suspensa, que mediu intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026, teve seus questionários aplicados entre os dias 22 e 24 de junho de 2026, com 1.250 entrevistas. Os resultados foram divulgados pela TV Ponta Negra na última sexta-feira, 29 de junho de 2026.

Na decisão, a magistrada apontou indícios de descumprimento de exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o PSD argumentou, o instituto Item informou apenas os municípios abrangidos pelo levantamento, omitindo os bairros ou áreas específicas onde as entrevistas foram realizadas. Essa falta de detalhamento, segundo o partido, compromete a fiscalização por partidos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral, impactando diretamente a confiança da sociedade nas informações divulgadas.

A juíza Sulamita Pacheco considerou que a legislação eleitoral exige a identificação dos bairros pesquisados, não como um mero formalismo, mas como uma garantia fundamental da transparência e da lisura do processo eleitoral. A ausência dessas informações impede a verificação da distribuição geográfica da amostra, comprometendo a representatividade do levantamento e, consequentemente, a dignidade do eleitor ao receber dados possivelmente enviesados.

A magistrada reforçou que o entendimento do TSE equipara, juridicamente, pesquisas sem essa complementação a levantamentos não registrados. Além disso, o próprio TRE-RN já suspendeu, recentemente, outra pesquisa com a mesma irregularidade formal, justificando a necessidade de tratamento uniforme para manter a igualdade de condições entre os participantes do pleito.

A suspensão também se fundamenta no risco de prejuízo ao processo eleitoral. A divulgação de pesquisas que não atendem às exigências legais pode influenciar o comportamento do eleitorado, estimular o voto útil e impactar as estratégias de campanha e a arrecadação de recursos dos candidatos. Tais efeitos, caso a representação seja julgada procedente, seriam de difícil reversão, afetando a integridade do futuro mandato.

Com a determinação, a divulgação de quaisquer resultados da pesquisa RN-07966/2026 em veículos de comunicação, sites, redes sociais e plataformas digitais está suspensa até nova deliberação da Justiça Eleitoral. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil.

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