DECISÃO JUDICIAL

Juiz nega suspensão da regularização de Vicente Pires

Imagem de Vicente Pires, indicando a área em processo de regularização.
O juiz Carlos Frederico Maroja negou o pedido para suspender a regularização de Vicente Pires.

Magistrado considerou que a Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) não apresentou provas suficientes para anular os atos de venda e contratação de lotes na região. A regularização segue seu curso.

Apesar de um pedido da Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe), a regularização fundiária de Vicente Pires segue sem interrupções. O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, decidiu, na segunda-feira, 15 de junho de 2026, negar o requerimento para suspender o processo. A decisão impacta diretamente a dignidade e o direito à moradia de milhares de famílias que aguardam a formalização de seus imóveis, trazendo segurança jurídica e estabilidade para a região. O magistrado considerou que a Amovipe não apresentou, de forma objetiva e suficiente, elementos que comprovem a nulidade da regularização promovida pela Terracap e pelo Distrito Federal, nem o direito à suspensão dos atos de venda direta, cobrança e contratação dos lotes em questão nos Trechos 2 e 4 da localidade.

A Amovipe alegou na ação civil pública que o processo de regularização estaria viciado desde sua origem, argumentando que a União Federal e a Terracap não possuiriam o domínio legítimo sobre a gleba conhecida como Fazenda Brejo Torto quando firmaram contratos de arrendamento com a extinta Fundação Zoobotânica. Segundo a associação, esses contratos, embora firmados com a anuência da Secretaria de Patrimônio da União, nunca resultaram na notificação dos arrendatários para devolução das áreas, os quais permaneceram na posse dos imóveis. A Amovipe também apontou que a urbanização posterior da área pelos próprios ocupantes, que deu origem ao núcleo urbano consolidado de Vicente Pires, faria com que a regularização por venda direta desconsiderasse vínculos jurídicos pretéritos e violasse os princípios da legalidade, segurança jurídica e função social da propriedade.

Ao analisar os argumentos, o juiz Carlos Maroja ressaltou que a extinção da Fundação Zoobotânica não afeta a legitimidade atual da Terracap para conduzir os atos fundiários das áreas públicas que antes administrava. Ele enfatizou que concessões de uso e contratos relacionados a terras públicas não podem ser livremente convertidos em posições subjetivas absolutas que se oponham ao regime jurídico público, especialmente quando a destinação original da área é alterada ou ocorre parcelamento irregular. A decisão, portanto, garante a continuidade do processo de regularização, assegurando aos moradores o direito de buscar a propriedade formal de seus imóveis.

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