BANCO ADMITE COBRANÇA INDEVIDA
Itaú faturou R$ 16 bilhões com cobranças indevidas de R$ 1 por cliente em 14 anos, aponta investigação
Por 14 anos, o Itaú cobrou valores de serviços e seguros não solicitados. Acordo com o MPMG dificulta ressarcimento aos clientes lesados.
Uma revelação sobre práticas do Itaú acendeu um sinal de alerta para correntistas em todo o país. O banco admitiu ter cobrado indevidamente, ao longo de 14 anos, pequenos valores em faturas de cartões de crédito de seus clientes por serviços e seguros que não foram contratados ou solicitados. A informação, revelada pelo portal Metrópoles, expõe uma prática que gerou cifras bilionárias para a instituição. A decisão de reconhecer a prática e firmar um acordo ocorreu após investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para dimensionar o impacto financeiro, uma simulação indica que, se o Itaú tivesse retirado R$ 1 de cada um de seus aproximadamente 100 milhões de clientes ao longo desse período, o montante final chegaria a R$ 16 bilhões. No entanto, a ação civil coletiva que expôs o esquema aponta que os valores reais embutidos nas faturas variavam entre R$ 10 e R$ 30 mensais. Em um cenário conservador, com uma taxa média de R$ 20 e considerando que 10% da base de clientes foi afetada, o faturamento irregular do Itaú pode ter atingido R$ 33,6 bilhões.
O banco não apenas realizava os descontos sem consentimento, mas também utilizava estratégias para dificultar a reação dos consumidores. Nomenclaturas confusas nas faturas, mecanismos que induziam ao pagamento automático e barreiras burocráticas no atendimento visavam impedir ou atrasar o cancelamento dos descontos, afetando a dignidade e o direito de escolha do consumidor.
O acordo firmado entre o Itaú e o MPMG, em 31/05/2026, tem sido criticado por especialistas em direito do consumidor. A estrutura do termo de ajustamento de conduta, segundo as análises, inviabiliza que a maioria dos clientes lesados consiga reaver os valores.
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa cumprir duas exigências retroativas simultâneas que criam uma barreira significativa: ter solicitado o cancelamento do serviço até 15 de dezembro de 2025 e ter o pedido de ressarcimento protocolado até a mesma data. Essa janela temporal impõe uma injustiça prática, pois correntistas que descobrem a lesão após esse período perdem o direito à devolução.
Agravando a situação, o acordo inverteu o ônus da prova. Apesar da confissão pública da prática irregular pelo Itaú, caberá ao correntista o desafio de provar judicialmente que não solicitou o serviço, uma exigência que esbarra na impossibilidade de produzir prova negativa.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário