COBRANÇAS ABUSIVAS
Itaú é processado pelo MPMG por cobranças indevidas de seguros em cartões
Banco admitiu prática que lesou clientes por 14 anos com nomes genéricos e burocracia para dificultar cancelamentos. Acordo prevê ressarcimento sob condições específicas.
A Justiça decidiu pela Ação Civil Coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Itaú, em um processo iniciado após casos de cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito. A decisão visa apurar e coibir uma prática que, segundo o MPMG, se estendeu por 14 anos, impactando a dignidade de milhares de consumidores. A importância reside na busca por reparação e na mudança de práticas que lesam o patrimônio e a confiança dos clientes bancários, com efeitos reais na vida financeira de quem paga por serviços não solicitados ou contratados.
Casos como o de um cliente em Belo Horizonte (MG) que descobriu débitos de mais de R$ 3 mil em seguros não solicitados (Seguro de AP Premiado, Proteção Especial e Tranquilidade Total) em um cartão sequer desbloqueado originaram a ação. Outro relato, de um consumidor em Brasília (DF), demonstra a dificuldade em obter informações sobre cobranças de seguro há anos, com o banco disponibilizando apenas faturas dos últimos 12 meses.
Uma consumidora de Porto Alegre (RS) relatou ao MP que seu cartão Marisa Itaucard e seu Vivo Itaucard foram cobrados indevidamente por seguros por cinco vezes, mesmo após reclamação no ReclameAqui e promessa de cancelamento e estorno em sete dias, que não se concretizaram. Em São Paulo (SP), um cliente apontou que recebeu e nunca desbloqueou dois cartões do Itaú, mas mesmo assim recebia faturas com cobranças de seguros não contratados.
A prática, admitida pelo próprio Itaú ao firmar acordo com o MPMG, envolvia o lançamento de cobranças com nomes genéricos nas faturas, dificultando a identificação pelos clientes. A intenção era manter os descontos indevidos pelo máximo tempo possível. O banco também adotava estratégias para induzir o pagamento e criar barreiras ao cancelamento dos serviços.
O MPMG aponta que a inclusão do valor na fatura do cartão de crédito forçava o consumidor a pagar o total, sob pena de arcar com encargos financeiros adicionais por atraso. Mesmo para aqueles que identificavam a irregularidade e buscavam o cancelamento, a burocracia do banco tornava o processo árduo, com promessas de resolução que não eram cumpridas. Em alguns casos documentados, as cobranças persistiram mesmo após o compromisso de interrupção.
A irregularidade também atingia cartões nunca solicitados e que permaneciam bloqueados. Um consumidor de Belo Horizonte (MG) reclamou da cobrança de seguro de cartão de crédito que já havia contestado três meses antes, sem que o banco cumprisse a promessa de resolução em cinco dias úteis. Em Recife (PE), uma moradora relatou cobranças mensais de R$ 26,90 por "seguro fatura garantida", com o banco solicitando 60 dias para resolver o problema repetidamente.
O acordo firmado pelo Itaú, dez anos após o início da ação, estabelece critérios específicos para o ressarcimento. Para ter direito à devolução, o consumidor deve comprovar cobrança de seguro não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Além disso, é preciso ter registrado reclamação formal sobre a cobrança no Itaú ou em canais oficiais de defesa do consumidor (como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec ou Reclame Aqui) até 18 de dezembro de 2025. A comprovação de que não solicitou os serviços recai sobre o titular do cartão, mesmo com a admissão da prática pelo banco.
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