COBRANÇA ABUSIVA REVELADA
Itaú admitted to hiding improper charges on credit cards for 14 years
Banco assinou acordo com Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após admitir prática por 14 anos que lesou centenas de milhares de clientes. Cobranças indevidas apareciam com nomes genéricos em faturas.
O banco Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas de serviços não contratados em faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes por 14 anos. A admissão ocorreu nesta quarta-feira, 27/05/2026, como parte de um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A prática, classificada como de "extrema má-fe" em ação civil coletiva, lesou clientes do próprio Itaú e de cartões parceiros, como os de lojas varejistas. A decisão importa para a dignidade dos consumidores, que foram induzidos a pagar por serviços não solicitados, impactando diretamente seu orçamento e confiança na instituição financeira.
A ação civil coletiva, revelada pelo Metrópoles, detalha que os valores cobrados eram pequenos e mensais, mas frequentes, dificultando a identificação pelo consumidor. Nomes genéricos como "Seguro de AP Premiado", "Acidentes Pess Prem", "Seguro Proteção Especial", "Super/Seguro Tranquilidade Total", "Lig Bloqueio", "Seguro Perda/Roubo 96 horas", "Seguro Renda Premiada", "Renda Premiada Master", "Seguro Super Renda", "Seguro Cred Vida Plus" e "Proteção Perda e Roubo" eram utilizados para mascarar a origem da cobrança. Essa estratégia visava impedir que os clientes contestassem e interrompessem os descontos irregulares.
Ainda segundo a ação, muitos consumidores se sentiam pressionados a pagar o valor total da fatura, sob pena de sofrerem encargos financeiros adicionais em caso de inadimplência. A burocracia imposta pelo Itaú para o cancelamento dos serviços e o ressarcimento dos valores também foi um obstáculo. Relatos apontam que, mesmo após o compromisso de interrupção das cobranças, os valores continuaram a aparecer nas faturas de meses subsequentes. A irregularidade se estendia a cartões sequer solicitados ou utilizados pelos clientes, mas que recebiam lançamentos de cobranças.
A prática, segundo o MPMG, era "corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard, que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva". O esquema afetou também clientes de cartões administrados pelo banco para empresas como Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna).
O acordo firmado, dez anos após o início da ação, estabelece critérios rigorosos para o ressarcimento. Para ter direito à devolução, o consumidor precisa comprovar a cobrança de seguro não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, e ter registrado reclamação sobre a cobrança em canais oficiais até a mesma data. Isso significa que apenas clientes que denunciaram a irregularidade dentro do prazo estipulado poderão reaver os valores. Além disso, o cliente é quem deve provar que não solicitou os serviços, mesmo com a admissão do banco sobre a prática abusiva. A decisão ainda cabe recurso.
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