EDUCAÇÃO INCLUSIVA GARANTIDA

TJMG mantém obrigatoriedade de professor de apoio a aluno com síndrome de Down

Ilustração remetendo a ambiente escolar e tecnologias assistivas.
Imagem ilustrativa utilizada para contexto de inclusão educacional.

Decisão do Tribunal de Justiça reforça que normas estaduais não podem restringir direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais disponibilize um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. A decisão foi confirmada após o Poder Judiciário avaliar o impacto da ausência de suporte pedagógico adequado no desenvolvimento escolar do adolescente.

A medida, que atende a uma ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reafirma a necessidade de garantir a plena dignidade e o aprendizado do estudante. O órgão ministerial argumentou que a falta de suporte impedia o pleno desenvolvimento do aluno, comprometendo seu acesso igualitário ao ensino.

Em sua defesa, o Estado recorreu alegando que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas estaria restrito a casos de disfunções motoras graves, segundo normas da Secretaria de Estado de Educação. Além disso, o ente público sustentou que o atendimento na Sala de Recursos seria suficiente.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, refutou os argumentos, destacando que uma norma administrativa estadual não possui hierarquia para restringir direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para o magistrado, o critério principal deve ser a necessidade individual do estudante, respaldada por laudos técnicos.

Com o indeferimento do recurso, a decisão de primeira instância — que fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil — permanece definitiva no âmbito do TJMG. O processo segue tramitando sob segredo de Justiça para preservar a identidade do estudante.

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