FRAUDE EM FATURAS

Itaú admitiu cobranças indevidas em cartões por 14 anos após acordo com MPMG

Fachada de uma agência bancária do Itaú com clientes.
Agência do Itaú em São Paulo. O banco firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais após admitir cobranças indevidas em cartões.

Acordo permite ressarcimento apenas a clientes que registraram reclamações formais até dezembro de 2025. Banco admitiu prática de "extrema má-fé".

O Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas em cartões de crédito de centenas de milhares de clientes ao longo de 14 anos. A confissão veio à tona nesta quarta-feira, 27/05/2026, após o banco firmar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os valores cobrados, embora pequenos individualmente, eram referentes a serviços não contratados ou solicitados, impactando a dignidade financeira de milhares de consumidores.

A prática, classificada como de “extrema má-fe” pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, se estendia a clientes do próprio Itaú e a portadores de cartões administrados pelo banco em parceria com outras empresas, como lojas varejistas. A inclusão dos valores nas faturas visava dificultar a identificação e o cancelamento, levando muitos a pagarem com receio de sanções financeiras por não quitarem o total devido.

As cobranças apareciam sob diferentes denominações, como “Seguro de AP Premiado”, “Acidentes Pess Prem”, “Seguro Proteção Especial” e “Seguro Perda/Roubo”, nomes genéricos que dificultavam ao consumidor rastrear a origem e contestar os lançamentos irregulares. A ação civil coletiva, que tramitava há dez anos, reuniu relatos de clientes que, mesmo após solicitarem o cancelamento, continuaram a ser cobrados.

O acordo estabelecido com o MPMG, revelado pelo Metrópoles, impõe critérios restritivos para o ressarcimento. Para ter direito à devolução, o consumidor precisa comprovar a cobrança indevida de seguro não contratado ou mantido após cancelamento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, e ter registrado reclamação formal em canais oficiais até a mesma data limite. Isso significa que clientes que descobrirem a irregularidade apenas em 2026, por exemplo, não poderão reaver os valores. Além disso, o próprio cliente deve provar que não solicitou os serviços, mesmo com o banco admitindo a prática.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário