FRAUDE EM FATURAS
Itaú admitiu cobranças indevidas em cartões por 14 anos após acordo com MPMG
Acordo permite ressarcimento apenas a clientes que registraram reclamações formais até dezembro de 2025. Banco admitiu prática de "extrema má-fé".
O Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas em cartões de crédito de centenas de milhares de clientes ao longo de 14 anos. A confissão veio à tona nesta quarta-feira, 27/05/2026, após o banco firmar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os valores cobrados, embora pequenos individualmente, eram referentes a serviços não contratados ou solicitados, impactando a dignidade financeira de milhares de consumidores.
A prática, classificada como de “extrema má-fe” pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, se estendia a clientes do próprio Itaú e a portadores de cartões administrados pelo banco em parceria com outras empresas, como lojas varejistas. A inclusão dos valores nas faturas visava dificultar a identificação e o cancelamento, levando muitos a pagarem com receio de sanções financeiras por não quitarem o total devido.
As cobranças apareciam sob diferentes denominações, como “Seguro de AP Premiado”, “Acidentes Pess Prem”, “Seguro Proteção Especial” e “Seguro Perda/Roubo”, nomes genéricos que dificultavam ao consumidor rastrear a origem e contestar os lançamentos irregulares. A ação civil coletiva, que tramitava há dez anos, reuniu relatos de clientes que, mesmo após solicitarem o cancelamento, continuaram a ser cobrados.
O acordo estabelecido com o MPMG, revelado pelo Metrópoles, impõe critérios restritivos para o ressarcimento. Para ter direito à devolução, o consumidor precisa comprovar a cobrança indevida de seguro não contratado ou mantido após cancelamento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, e ter registrado reclamação formal em canais oficiais até a mesma data limite. Isso significa que clientes que descobrirem a irregularidade apenas em 2026, por exemplo, não poderão reaver os valores. Além disso, o próprio cliente deve provar que não solicitou os serviços, mesmo com o banco admitindo a prática.
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