BANCO INDEVIDAMENTE COBRA

Itaú admite cobrança indevida de seguros em cartões de crédito por 14 anos

Fachada de uma agência do Banco Itaú
Itaú fachada

Indenização abrange clientes lesados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Acordo com o MPMG prevê ressarcimento mediante comprovação e registro de reclamação.

{"blocks":[{"key":"725f4","type":"paragraph","data":{"text":"O Banco Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito de clientes ao longo de 14 anos. Essa decisão, divulgada nesta segunda-feira, 25/05/2026, parte de apurações conduzidas pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A prática lesou consumidores que tiveram descontos mantidos mesmo após solicitarem o cancelamento dos cartões, impactando a dignidade financeira e a confiança no sistema de crédito."}},{"key":"123a1","type":"paragraph","data":{"text":"A investigação do Procon-MPMG revelou que muitos consumidores sequer notavam os débitos, geralmente de baixo valor, em suas faturas. As irregularidades mais comuns envolviam contratações realizadas em lojas parceiras, associadas à oferta de cartões com bandeiras do Itaucard. A dificuldade em identificar esses valores, que se acumulavam ao longo dos anos, sublinha a falta de transparência e o impacto silencioso na vida financeira das pessoas."}},{"key":"987b2","type":"paragraph","data":{"text":"Em resposta às reclamações, o Procon-MPMG, em conjunto com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), negociou um acordo com o Itaú para o ressarcimento dos lesados, formalizado em fevereiro deste ano. No entanto, a devolução de valores está restrita a consumidores que apresentarem comprovação de cobrança irregular de seguro associado a cartões e que tenham formalizado reclamação. Essa condição, embora compreensível para fins de processo, pode gerar frustração para aqueles que, por desconhecimento ou pela baixa monta dos valores, não registraram queixa formalmente, mesmo sendo vítimas de uma prática indevida do banco."}},{"key":"456c3","type":"paragraph","data":{"text":"Um aviso emitido pelo Itaú em suas redes sociais neste domingo, 24/05/2026, informou que clientes lesados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 podem solicitar os valores. A decisão de permitir a solicitação de ressarcimento após tanto tempo demonstra um reconhecimento, ainda que parcial, da extensão do problema e da necessidade de reparação para restaurar a confiança dos clientes."}},{"key":"234d4","type":"heading","data":{"level":2,"text":"Prática abusiva e direito do consumidor"}}},{"key":"567e5","type":"paragraph","data":{"text":"A inclusão de serviços sem consentimento do cliente é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação garante o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, podendo haver devolução em dobro em casos de cobrança irregular comprovada. Contudo, mesmo que o cliente não tenha percebido os descontos ao longo dos anos, o comunicado do Itaú indica que cabe a quem sofreu o dano identificar as parcelas indevidas, o que pode ser um obstáculo para muitos."}},{"key":"890f6","type":"paragraph","data":{"text":"Para ter direito à devolução, o consumidor precisa atender a critérios específicos: apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025; e ter registrado reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor até 18 de dezembro de 2025. Essa exigência de registro prévio pode excluir parte dos lesados que não formalizaram suas queixas."}},{"key":"345g7","type":"paragraph","data":{"text":"O acordo entre o Itaú e o MPMG, com alcance nacional, busca não apenas a reparação financeira, mas também a prevenção de novas irregularidades. O Procon-MPMG orienta que consumidores acompanhem atentamente os lançamentos em suas faturas e procurem os órgãos de defesa do consumidor ao identificarem cobranças não autorizadas, reforçando a importância da vigilância ativa para proteger seus direitos."}},{"key":"678h8","type":"paragraph","data":{"text":"Em nota após a publicação da reportagem, o Itaú Unibanco afirmou ter celebrado o acordo para encerrar, de forma consensual, uma disputa judicial iniciada em 2016. A instituição ressaltou que a decisão de firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas sim a avaliação de que era a melhor alternativa para solucionar um litígio antigo, fruto de um período com regras e tecnologias distintas nas contratações de seguros."}}]}

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