BANCA RACIAL EM FOCO
Itamaraty exonera servidora após reprovação em banca racial; AGU propõe reflexão sobre o modelo
Decisão de exonerar servidora após reprovação em comissão de heteroidentificação no Itamaraty gera debate. Ministro da AGU pede revisão do processo.
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) exonerou Flávia Medeiros, 29 anos, após ela ser reprovada em uma banca racial em um concurso público para o cargo de oficial de chancelaria. A decisão, que gerou repercussão e um acordo judicial, ocorre em meio a debates sobre a eficácia e os critérios dos processos de heteroidentificação, comissões que validam a autodeclaração de candidatos a vagas reservadas para grupos raciais específicos.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, manifestou a necessidade de uma "profunda reflexão" para a reformulação do sistema de heteroidentificação. Até o momento, a União não apresentou detalhes sobre como esse processo de revisão ocorrerá. O caso de Flávia Medeiros, que havia tomado posse em abril de 2026 e foi exonerada em 22 de maio, culminou em um acordo firmado em 15 de junho de 2026, mediado pela AGU, que permitirá sua reintegração ao cargo sem efeitos retroativos e com renúncia a pretensões indenizatórias.
Para Waleska Miguel Batista, advogada e diretora do Instituto Luiz Gama, as bancas de heteroidentificação são cruciais para assegurar que as políticas de cotas raciais alcancem seus objetivos e para mitigar fraudes. Embora existam casos de judicialização, ela aponta que poucas decisões de bancas foram comprovadamente falhas. "Na verdade, com as bancas, nota-se que as vagas com cotas raciais têm garantido que pessoas negras (pretas e pardas) sejam empossadas, reduzindo-se as fraudes", afirma a advogada.
Regulamentação e funcionamento das bancas
A Lei 12.990, sancionada em 2014, estabeleceu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Em 3 de junho de 2025, a Lei 15.142 ampliou esse percentual para 30%, incluindo pardos, indígenas e quilombolas, conforme regulamentado pelo decreto 12.536, do mesmo ano. Para candidatos pretos e pardos, a lei exige uma autodeclaração que deve ser validada por uma comissão.
- A comissão deve ter cinco membros titulares e garantir diversidade de gênero, cor e origem regional.
- A análise se baseia exclusivamente no critério fenotípico (características visíveis como cor da pele e traços faciais).
- Não são admitidas provas baseadas em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
- As decisões são tomadas por maioria, com emissão de parecer.
Não há um órgão central de fiscalização; cada órgão realizador do concurso é responsável por compor sua comissão. A fiscalização do cumprimento da legislação cabe à instituição contratante.
Critérios de avaliação e recursos
A avaliação das bancas é padronizada e realizada por profissionais com conhecimento sobre relações raciais no Brasil. O candidato é avaliado presencial ou virtualmente, com foco em suas características fenotípicas. "Não cabe a análise de documentos, histórico familiar, testes de DNA etc. Apenas, o fenótipo, como cabelo, cor de pele, lábios e nariz. Ou seja, conjunto de características visíveis. É como essa pessoa preta ou parda é lida na sociedade", explica Waleska Miguel Batista.
Caso o candidato discorde da decisão, ele pode apresentar recurso à própria banca. Se mantido o indeferimento, é possível ingressar com ação judicial.
Desafios e desafios das bancas
Waleska Miguel Batista aponta que os candidatos devem verificar a formação da comissão, assegurando que seus membros possuam capacitação e conhecimento sobre diversidade étnico-racial. Embora casos de indeferimento tenham repercussão, a advogada ressalta que a comprovação de falhas nas bancas ainda é rara. "Acredito que as bancas de heteroidentificação ainda possuem o desafio de trazer clareza sobre sua relevância para efetivação das ações afirmativas e garantir que pessoas pretas e pardas estejam nas vagas reservadas", pondera.
O acordo judicial no caso Flávia Medeiros
Flávia Medeiros, aprovada no concurso de 2024, tomou posse no Itamaraty em abril de 2026, mas foi exonerada em 22 de maio. Após um acordo com a AGU, firmado em 15 de junho de 2026, a União garantirá sua nomeação e posse. O acordo estabelece que a posse terá efeitos apenas a partir de sua efetivação, sem retroatividade, e que Flávia renuncia a qualquer pedido de indenização. "Eu me sinto bastante aliviada e confiante. Isso garante minha posse sem possibilidade de nenhum questionamento judicial. Me sinto bem mais segura de poder voltar a trabalhar, voltar para onde eu acredito que eu não devia nem ter saído", declarou Flávia ao g1.
O ministro Jorge Messias considerou o acordo uma "atitude nobre" e uma oportunidade de "evoluir e corrigir rotas a partir de um aprendizado institucional".
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