DECISÃO DE BANCA RACIAL

Itamaraty exonera oficial após banca de heteroidentificação questionar autodeclaração de negritude

Prédio do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) em Brasília.
Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, é o órgão responsável pela exoneração.

Servidora concursada teve autodeclaração como negra negada por apresentar "pele clara" e "traços fisionômicos finos". Justiça Federal concedeu liminar, mas AGU recorreu.

O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, exonerou uma oficial de chancelaria após a banca de heteroidentificação desaprovar sua autodeclaração como pessoa negra. A decisão, formalizada na última semana, impacta a posse da servidora, que havia sido aprovada em concurso público e até mesmo tomado posse em abril, mas cuja aptidão para ocupar a vaga reservada a negros foi contestada.

O parecer da banca de heteroidentificação, que avalia as características fenotípicas para confirmar a autodeclaração racial, apontou que a oficial Flávia de Medeiros possui "pele de tonalidade clara, cabelos lisos e traços fisionômicos finos", características não configuradas como "traços fenotípicos inerentes à pessoa negra" segundo os critérios da comissão. A avaliação ocorreu após a realização da prova em dezembro de 2023 e a formalização do indeferimento em março de 2024, pela Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

A servidora expressou surpresa com o indeferimento, relatando à CNN Brasil que sempre se identificou como negra ao longo da vida, inclusive sendo beneficiária do Prouni como pessoa negra de baixa renda. Ela destacou que a decisão da banca a pegou de surpresa, pois sua autodeclaração sempre foi aceita em processos anteriores.

O caso ganhou contornos jurídicos quando Flávia Medeiros recorreu administrativamente e judicialmente. A Justiça Federal acolheu o recurso, permitindo sua participação em todas as fases do processo seletivo, incluindo posse e nomeação. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso contra a decisão judicial, argumentando que a servidora não deveria tomar posse até que o mérito da questão fosse julgado. Embora a vaga tenha sido mantida, a AGU busca impedir que ela ocupe o cargo na prática, aguardando uma decisão final.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 22 de maio de 2026. A dinâmica do caso levanta debates sobre os critérios de heteroidentificação e o impacto dessas avaliações na vida e na dignidade dos candidatos que buscam ascensão social por meio de políticas de ação afirmativa.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário