SEGURANÇA PÚBLICA TRAGÉDIA
Investigação apura morte de guarda-civil após disparo acidental em São Paulo
Colisão entre viatura da GCM e veículo de passeio resultou em disparo fatal contra agente; caso ocorreu na região central em 08/07/2026.
Uma investigação conduzida pela Polícia Civil e pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana busca esclarecer as circunstâncias que levaram à morte de Fábio Pereira de Oliveira, de 33 anos, integrante da GCM. A tragédia, registrada na quarta-feira, 08/07/2026, teve origem em uma perseguição veicular na Rua Augusta, localizada no bairro da Consolação, em São Paulo.
O impacto da decisão de realizar um acompanhamento tático em alta velocidade culminou em uma colisão entre a viatura da GCM e um automóvel que manobrava para acessar um estacionamento próximo ao cruzamento com a Rua Caio Prado. De acordo com o registro policial, o choque provocou o disparo acidental da arma de uma guarda-civil, Itala Mendes de Oliveira, que estava no banco traseiro. O tiro atingiu Fábio Pereira de Oliveira, que conduzia a viatura.
A gravidade do episódio ressalta os riscos inerentes à atividade policial e a necessidade de rigorosa observância aos protocolos de segurança. Socorrido às pressas, o agente foi levado ao Pronto-Socorro da Santa Casa de São Paulo, porém não resistiu aos ferimentos, deixando colegas e familiares em luto.
Atualmente, o caso é tratado no 4º Distrito Policial da Consolação. A arma envolvida foi apreendida para perícia técnica, passo fundamental para determinar se houve falha no equipamento ou na execução dos protocolos. A medida administrativa é definitiva no âmbito da investigação interna da GCM, mas corre em paralelo ao inquérito criminal que apurará eventuais responsabilidades.
Em resposta à tragédia, a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) manifestaram solidariedade. A corporação reforçou que segue a Norma Orientadora nº 01/CMDO GERAL/2016 e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que determinam que armas devem permanecer em coldre, salvo em ameaças iminentes, conforme também previsto pela Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022.
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