SALÁRIO-MATERNIDADE EM FOCO

INSS agiliza fila de salário-maternidade com mutirão e nova lei garante benefício provisório

Pessoa acessando o aplicativo Meu INSS para solicitar salário-maternidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agiliza análise de pedidos de salário-maternidade.

Mutirão entre 8 e 22 de maio eliminou 126 mil pendências, mas 165 mil pedidos ainda aguardam análise. Nova lei assegura pagamento imediato, mesmo sem análise definitiva, protegendo a dignidade da mãe e do recém-nascido.

Em uma ação estratégica para dar vazão a uma longa fila de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou um mutirão nacional entre 8 e 22 de maio, com o objetivo de analisar pedidos de salário-maternidade. Durante a força-tarefa, 126 mil requerimentos que aguardavam resposta por mais de 30 dias foram concluídos. No entanto, a análise aponta que 165 mil pedidos ainda permanecem pendentes.

Essa mobilização ganhou ainda mais relevância com a entrada em vigor, nesta terça-feira, 26 de maio, de uma nova lei que estipula um prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício. A legislação visa garantir que o amparo financeiro chegue rapidamente às mães, assegurando o bem-estar familiar.

Para atender ao novo prazo, caso a análise do pedido não seja concluída em até 30 dias, o salário-maternidade será concedido automaticamente, mesmo que a avaliação definitiva do processo ainda esteja em andamento. Essa medida é crucial para proteger a dignidade das novas mães e garantir o sustento necessário durante o período pós-parto ou de adoção.

Nesses casos de concessão provisória, o INSS terá a responsabilidade de confirmar posteriormente o cumprimento dos requisitos legais pela beneficiária. A intenção é transformar o pagamento em definitivo caso tudo esteja em conformidade, ou suspender o benefício apenas se for comprovada a ausência de direitos. É importante ressaltar que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos pela beneficiária, exceto em situações de comprovada má-fé, protegendo assim a trabalhadora contra possíveis ônus indevidos.

A ampliação do acesso ao salário-maternidade, incluindo a redução de carências em certas situações, foi impulsionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar que impor um período de carência distinto para diferentes categorias de seguradas violaria o princípio constitucional da isonomia. Com essa interpretação, trabalhadoras que antes não cumpriam o requisito de tempo mínimo de contribuição agora têm direito ao benefício, promovendo maior equidade e inclusão.

O salário-maternidade é um direito fundamental para quem precisa se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso. O benefício, com duração de 120 dias, é essencial para garantir o período de recuperação da mãe e a adaptação do novo membro da família. A solicitação pode ser realizada de forma simplificada pelo aplicativo Meu INSS.

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Seguradas facultativas;
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.

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