ECONOMIA E TRIBUTAÇÃO
Impacto da antecipação do ICMS na indústria do Rio Grande do Norte
A Portaria-SEI nº 817 determina o recolhimento antecipado de 90% do imposto, comprometendo o capital de giro e a sustentabilidade das empresas potiguares.
A indústria do Rio Grande do Norte, pilar essencial do desenvolvimento estadual, enfrenta um novo desafio operacional que coloca em risco a saúde financeira de diversos segmentos. A medida, estabelecida pela Portaria-SEI nº 817, publicada na quarta-feira (12/08/2026) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN), determina a antecipação de 90% do recolhimento do ICMS para grupos estratégicos de contribuintes, alterando drasticamente o fluxo de caixa do setor produtivo.
Ao antecipar a arrecadação, o Estado retira recursos vitais que as empresas destinariam à compra de matérias-primas, pagamentos de fornecedores e manutenção de salários. O capital de giro atua como o sistema circulatório de qualquer negócio, garantindo a sobrevivência operacional entre a aquisição de insumos e a concretização das vendas. A retirada abrupta dessa liquidez, em um cenário de custos pressionados, pode forçar empresários a buscar crédito bancário, encarecendo a produção e freando a capacidade de expansão.
Embora a busca pelo equilíbrio das contas públicas seja uma necessidade amplamente reconhecida, o impacto social dessa decisão é preocupante. A redução da capacidade de investimento das empresas coloca em risco a criação de empregos qualificados e a estabilidade da própria base arrecadatória do Rio Grande do Norte a longo prazo. O desafio fiscal do Estado demanda soluções estruturais que não comprometam a engrenagem que gera riqueza e mantém a economia ativa.
O diálogo entre o poder público e o setor privado tem sido um diferencial positivo nos últimos anos. No entanto, a imposição de medidas com efeitos imediatos que ignoram a realidade operacional das indústrias pode enfraquecer essa cooperação. A preservação do capital de giro é, em última instância, uma estratégia de proteção ao emprego e ao desenvolvimento econômico regional.
Este artigo reflete a análise do autor e não traduz, necessariamente, a opinião da TRIBUNA DO NORTE.
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