REU TENTA RECURSO
Igor Cabral busca evitar júri popular em caso de tentativa de feminicídio em Natal
Acusado de espancar a ex-namorada com 61 socos, Igor Cabral tem a possibilidade de ser julgado por um juiz comum, em vez do Tribunal do Júri. Decisão de pronúncia ainda cabe recurso.
A decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Natal determinou que Igor Cabral, réu por tentativa de feminicídio, seja submetido ao Tribunal do Júri. No entanto, o acusado ainda possui a possibilidade de recorrer para ser julgado por um juiz comum, o que impede a marcação imediata do julgamento.
Igor Eduardo Pereira Cabral é acusado de agredir brutalmente a então namorada, Juliana Soares, com 61 socos dentro de um elevador em um condomínio na Zona Sul de Natal, em julho de 2025. As imagens das agressões, captadas pelo circuito interno de segurança, chocaram o público e evidenciaram a violência do ato. A vítima sofreu fraturas graves no rosto, necessitou de cirurgia reconstrutiva com implante de placas e parafusos, e ficou com uma sequela neurológica permanente com paralisia facial.

O advogado criminalista Thiago Praxedes explica que a pronúncia para o Tribunal do Júri não é definitiva enquanto houver a possibilidade de recursos. Conforme o artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, a defesa pode apresentar recurso, que deve ser apreciado antes da designação do julgamento popular.
Caso o recurso inicial no Tribunal de Justiça do Estado não seja favorável à defesa, ainda existem instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, para novas apelações. Somente após o esgotamento de todas as vias recursivas e o trânsito em julgado da decisão de pronúncia é que o processo será encaminhado para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para que Igor Cabral seja julgado por um juiz comum, a defesa precisaria desqualificar a tese de tentativa de feminicídio, argumentando que o crime não foi doloso contra a vida.
A decisão judicial
Na decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Natal, o magistrado reforçou a gravidade do crime e manteve a prisão preventiva de Igor Cabral. A fundamentação citou o "modus operandi de extrema violência e crueza", destacando que, apesar de a defesa alegar a ausência de risco imediato de morte, a intenção de matar pode ser inferida pelo tipo e pela forma da agressão. As imagens do elevador, que mostram o acusado encurralando a vítima e desferindo socos mesmo quando ela estava caída, foram consideradas determinantes.
O caso em detalhes
O crime ocorreu em 26 de julho de 2025, em um condomínio no bairro Ponta Negra, Zona Sul de Natal. As imagens das câmeras de segurança registraram Igor desferindo 61 socos em Juliana Soares, que saiu do elevador com o rosto ensanguentado. Levada ao Hospital Walfredo Gurgel, ela teve múltiplas fraturas no rosto e maxilar, passando por cirurgia e recebendo alta em 4 de agosto. Igor Cabral foi preso e transferido para a Cadeia Pública de Ceará-Mirim. Relatos da Polícia Civil indicam que o casal teria discutido em um churrasco antes da agressão, culminando com o acusado jogando o celular da vítima na piscina.
Em 7 de agosto de 2025, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, tornando Igor Cabral réu por tentativa de feminicídio. A defesa do acusado solicitou liberdade provisória, exames psicológicos e toxicológicos, e a alteração da acusação para lesão corporal.
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