FRAUDE EM BENEFÍCIOS

Idosa resgatada de trabalho análogo à escravidão recebia Bolsa Família fraudulentamente

Idosa sendo resgatada de situação análoga à escravidão em condomínio de luxo
Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo

Empregadora inscreveu a vítima, analfabeta e sem conta bancária, no Cadastro Único para desviar R$ 600 mensais do programa social.

Uma idosa, de 62 anos, resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, era inscrita no Cadastro Único e recebia o benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A informação foi revelada por Maria Neuzeli Arantes, Auditora-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou da ação. Segundo a AFT, a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição, informando que ela era desempregada e vivia sozinha, o que configuraria uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício.

A vítima, analfabeta e sem conta bancária, não lidava diretamente com o dinheiro. O valor do Bolsa Família era sacado mensalmente pela exploradora e repassado à empregada. Após a repercussão do caso, o benefício foi cancelado, e um relatório sobre o possível crime será enviado às autoridades competentes.

O resgate ocorreu após uma denúncia anônima ao Disque 100, canal do Governo Federal para violações de direitos humanos. A mulher de 62 anos cuidava de crianças e da casa e permaneceu por 55 anos sem receber salário.

A empregadora atual firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No acordo, ela assumiu obrigações como a regularização dos recolhimentos previdenciários e o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, além da aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora.

Enquanto aguarda contato com a família, a vítima permanece na casa dos empregadores. A AFT explicou que, em casos delicados, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima, que viveu praticamente toda a vida em situação de extrema dependência. Uma equipe psicossocial acompanha a trabalhadora na construção de alternativas para sua autonomia e um processo de escolarização.

As equipes especializadas também buscam contatos e endereços da família biológica da vítima. A permanência temporária no imóvel, com acompanhamento psicossocial, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada.

A história da vítima remonta à década de 70. Sua mãe trabalhou para a família exploradora até os 14 anos e, posteriormente, a matriarca da família exploradora trouxe a ex-funcionária e duas filhas, uma delas a futura vítima, para trabalhar em sua casa. Aos 7 anos, a menina teria sido "dada" a uma das filhas da matriarca. A partir daí, a vítima cresceu na residência, cuidando da casa e, posteriormente, da nova geração da família. Em 2014, foi levada para a casa da neta da matriarca para cuidar dos bisnetos.

A rotina da mulher começava por volta das 4h30 da manhã, com preparo de café e organização para a escola das crianças, seguindo com limpeza, preparo de alimentos e acompanhamento dos menores. Auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, configurando grave violação à dignidade humana.

No momento do resgate, a trabalhadora era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação de refeições e demais atividades domésticas, mesmo apresentando hipertensão e episódios de mal-estar em situações de estresse.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras. O vínculo de emprego considerado para o TAC foi o iniciado a partir de 21 de julho de 2014. O acordo prevê pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, aquisição de imóvel residencial de no mínimo R$ 150 mil com mobiliário e eletrodomésticos, além do custeio de contribuições previdenciárias até a aposentadoria.

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