CRISE ENTRE PODERES

Hugo Motta contesta decisão de Flávio Dino sobre emendas do PL

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, em sessão oficial.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Agência Brasil

Presidente da Câmara dos Deputados classifica bloqueio de R$ 119 milhões como intervenção indevida e defende a lisura dos procedimentos internos da Casa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou críticas severas à recente decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em emendas parlamentares. A controvérsia, que ganhou contornos públicos nesta domingo, 12/07/2026, gira em torno de uma investigação sobre supostos desvios de recursos e a interferência do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na destinação de verbas públicas.

Hugo Motta classificou a medida como uma indevida intervenção judicial que, na prática, busca criminalizar a atividade política. O parlamentar defendeu a integridade dos servidores da Casa e sustentou que a alocação das emendas seguiu estritamente a moldura normativa vigente e os acordos institucionais entre o Executivo e o Legislativo, validados pela própria Corte Constitucional.

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida inicialmente em 06/07/2026, foi motivada por apontamentos da Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência. Segundo a corporação, Valdemar Costa Neto teria atuado para direcionar recursos mesmo sem exercer mandato parlamentar, configurando uma suposta clandestinidade na gestão dos valores. A investigação também recai sobre servidores como Nara Brum e Garigham Pinto, acusados de atuar como elos diretos nessas indicações.

Embora a decisão suspenda a execução das despesas, ela não é definitiva, permitindo o exercício do contraditório. A defesa de Valdemar Costa Neto, representada pelos advogados Marcelo Ávila de Bessa e Thiago Fleury, sustenta que a ordem baseia-se em premissas frágeis e contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O presidente da Câmara tem agora um prazo de dez dias, a contar da decisão de 06/07/2026, para apresentar à Corte toda a documentação referente à tramitação interna dos recursos sob suspeita.

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