CRISE ENTRE PODERES
Hugo Motta contesta decisão de Flávio Dino sobre emendas do PL
Presidente da Câmara dos Deputados classifica bloqueio de R$ 119 milhões como intervenção indevida e defende a lisura dos procedimentos internos da Casa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou críticas severas à recente decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em emendas parlamentares. A controvérsia, que ganhou contornos públicos nesta domingo, 12/07/2026, gira em torno de uma investigação sobre supostos desvios de recursos e a interferência do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na destinação de verbas públicas.
Hugo Motta classificou a medida como uma indevida intervenção judicial que, na prática, busca criminalizar a atividade política. O parlamentar defendeu a integridade dos servidores da Casa e sustentou que a alocação das emendas seguiu estritamente a moldura normativa vigente e os acordos institucionais entre o Executivo e o Legislativo, validados pela própria Corte Constitucional.
A decisão do ministro Flávio Dino, proferida inicialmente em 06/07/2026, foi motivada por apontamentos da Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência. Segundo a corporação, Valdemar Costa Neto teria atuado para direcionar recursos mesmo sem exercer mandato parlamentar, configurando uma suposta clandestinidade na gestão dos valores. A investigação também recai sobre servidores como Nara Brum e Garigham Pinto, acusados de atuar como elos diretos nessas indicações.
Embora a decisão suspenda a execução das despesas, ela não é definitiva, permitindo o exercício do contraditório. A defesa de Valdemar Costa Neto, representada pelos advogados Marcelo Ávila de Bessa e Thiago Fleury, sustenta que a ordem baseia-se em premissas frágeis e contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O presidente da Câmara tem agora um prazo de dez dias, a contar da decisão de 06/07/2026, para apresentar à Corte toda a documentação referente à tramitação interna dos recursos sob suspeita.
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