FALTA DE CONSENTIMENTO

Homem é indenizado após descobrir uso indevido de nome como sócio de empresa no RN

Ilustração de uma pessoa em tribunal, simbolizando um processo judicial.
Representação de um homem em processo judicial.

Decisão da Justiça do Rio Grande do Norte anulou a participação societária e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Caso veio à tona após intimação do Ministério Público em 2007.

Um homem que teve seu nome utilizado indevidamente como sócio de uma empresa no Rio Grande do Norte obteve ganho de causa em processo judicial. A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível de Natal, anulou a inclusão do autor no quadro societário e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A utilização do nome do indivíduo sem seu consentimento gerou riscos financeiros, tributários e legais.

A situação veio à tona em 13 de dezembro de 2007, quando o homem recebeu uma intimação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para prestar esclarecimentos. Na Promotoria de Justiça, ele descobriu que constava oficialmente como sócio de uma empresa do setor de varejo de vidros, algo que ele negou ter autorizado ou participado.

A Justiça baseou sua decisão em uma perícia grafotécnica que atestou a falsidade das assinaturas atribuídas ao autor nos documentos da empresa. O laudo técnico não encontrou compatibilidade entre os padrões gráficos do indivíduo e as assinaturas utilizadas nos registros societários, confirmando a ausência de manifestação legítima de vontade para integrar a sociedade.

Em sua defesa, a empresa alegou que a irregularidade foi cometida por um contador. No entanto, a alegação não foi sustentada por provas, e a companhia não demonstrou ter adotado medidas para apurar ou responsabilizar o profissional supostamente envolvido. Diante da falta de elementos que justificassem a inclusão do nome e da comprovação da falsidade das assinaturas, a empresa e seus sócios foram responsabilizados.

A sentença, que considerou a inserção indevida dos dados pessoais como uma grave violação de direitos, é definitiva. O homem, que nunca perdeu, teve seus documentos furtados ou extraviados, declarou não saber como seus dados foram parar nos registros da companhia. A classificação indicativa da matéria é Livre.

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