JUSTIÇA IMPÕE PENA
Homem é condenado por violência doméstica e injúria contra adolescente com TEA no RN
Condenação por lesão corporal e injúria contra adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pena inclui regime aberto e reparação por danos morais.
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por agredir a companheira e ofender o filho dela, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Caicó, reconheceu os crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e injúria qualificada. O caso, que chocou pela crueldade contra o jovem, evidencia a necessidade de proteção a grupos vulneráveis.
Os crimes ocorreram em março de 2025, após uma festa de carnaval, quando o homem agrediu fisicamente a mulher e proferiu ofensas ao adolescente em meio a uma discussão iniciada pelo fato de a vítima não ter acompanhado o evento. As agressões, relatadas pela companheira, incluíram ofensas depreciativas direcionadas ao jovem em razão de sua condição, com manifesta intenção de humilhá-lo.
Testemunhas corroboraram a versão da vítima, incluindo um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe do adolescente. A gravidade dos atos foi reforçada pelo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito, que constataram lesões compatíveis com a narrativa apresentada. O caso se enquadra na Lei Maria da Penha.
A magistrada Janaína Lobo da Silva destacou, em sua decisão, a importância do depoimento do adolescente. "Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado", ressaltou a juíza, enfatizando o caráter preconceituoso e discriminatório das falas contra o jovem com TEA. Essa sensibilidade da justiça perante a dignidade humana é um marco na proteção de direitos.
A pena fixada foi de três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa. Adicionalmente, o homem deverá pagar R$ 2,5 mil a título de reparação por danos morais causados à vítima. A decisão busca garantir que ofensas e violências que afetam diretamente a dignidade de indivíduos vulneráveis sejam devidamente punidas.
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