AMEAÇA A VIZINHA

Homem é condenado por ameaçar vizinha após discussão em Canguaretama

Representação de conflito de vizinhança com símbolo de ameaça.
Ilustração de uma discussão entre vizinhos.

Condenação proferida pela Justiça de Canguaretama após análise de provas, incluindo vídeos. Pena foi convertida em prestação pecuniária.

A Justiça de Canguaretama decidiu, nesta sexta-feira, 03/07/2026, pela condenação de um homem que proferiu ameaças contra uma vizinha durante uma discussão em via pública. A decisão foi tomada pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama, motivada pela comprovação dos fatos narrados no processo. Este julgamento é relevante por reafirmar a importância da integridade e segurança nas relações de vizinhança, protegendo a dignidade das pessoas contra atos de intimidação.

O incidente ocorreu em 7 de setembro de 2024, nas proximidades da residência da vítima. De acordo com os autos, o condenado dirigiu palavras ofensivas e fez ameaças à mulher em decorrência de um desentendimento. A instrução processual analisou cuidadosamente o depoimento da vítima, o interrogatório do réu e registros audiovisuais que esclareceram a dinâmica dos fatos, buscando a verdade real.

Na sentença, a magistrada Daniela do Nascimento Cosmo ressaltou que as provas coletadas confirmaram a autoria e a materialidade do crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal. A juíza explicou que o delito se configura quando a vítima sente-se intimidada por uma promessa de mal injusto e grave, capaz de gerar temor. A decisão levou em conta o Termo Circunstanciado de Ocorrência e os vídeos apresentados.

A defesa do acusado alegou a ausência de testemunhas presenciais. Contudo, a juíza destacou que, em conflitos entre vizinhos, a falta de testemunhas diretas não invalida o relato da vítima, especialmente quando este se alinha às demais evidências do processo. Assim, o homem foi condenado à pena de dois meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária, buscando a ressocialização e a reparação do dano.

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