AMEAÇA A VIZINHA
Homem é condenado por ameaçar vizinha após discussão em Canguaretama
Condenação proferida pela Justiça de Canguaretama após análise de provas, incluindo vídeos. Pena foi convertida em prestação pecuniária.
A Justiça de Canguaretama decidiu, nesta sexta-feira, 03/07/2026, pela condenação de um homem que proferiu ameaças contra uma vizinha durante uma discussão em via pública. A decisão foi tomada pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama, motivada pela comprovação dos fatos narrados no processo. Este julgamento é relevante por reafirmar a importância da integridade e segurança nas relações de vizinhança, protegendo a dignidade das pessoas contra atos de intimidação.
O incidente ocorreu em 7 de setembro de 2024, nas proximidades da residência da vítima. De acordo com os autos, o condenado dirigiu palavras ofensivas e fez ameaças à mulher em decorrência de um desentendimento. A instrução processual analisou cuidadosamente o depoimento da vítima, o interrogatório do réu e registros audiovisuais que esclareceram a dinâmica dos fatos, buscando a verdade real.
Na sentença, a magistrada Daniela do Nascimento Cosmo ressaltou que as provas coletadas confirmaram a autoria e a materialidade do crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal. A juíza explicou que o delito se configura quando a vítima sente-se intimidada por uma promessa de mal injusto e grave, capaz de gerar temor. A decisão levou em conta o Termo Circunstanciado de Ocorrência e os vídeos apresentados.
A defesa do acusado alegou a ausência de testemunhas presenciais. Contudo, a juíza destacou que, em conflitos entre vizinhos, a falta de testemunhas diretas não invalida o relato da vítima, especialmente quando este se alinha às demais evidências do processo. Assim, o homem foi condenado à pena de dois meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária, buscando a ressocialização e a reparação do dano.
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