DECISÃO DO GOVERNO

Governo Federal aprova MP que exige nota mínima no Enamed para registro de médicos

Estudantes em sala de aula de curso de Medicina.
Segunda turma do curso de Medicina em seu primeiro dia de aula.

Medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026, condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência de 60 pontos visa garantir a proficiência e a qualidade da formação médica no Brasil.

{"blocks":[{"key":"18j01","text":"O governo federal editou nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, uma medida provisória que impõe uma nova barreira para o exercício da medicina: a aprovação com nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A decisão, que visa elevar o padrão de qualidade da formação médica, impacta diretamente os estudantes que ingressarem nos cursos de graduação após a publicação do ato normativo, exigindo que atinjam um patamar mínimo de proficiência para obterem o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).","type":"paragraph"},{"key":"3247q","text":"O Enamed, que já era aplicado desde 2025 para avaliar a qualidade dos cursos e selecionar candidatos a residências médicas, ganha uma função adicional e crucial. Agora, o exame funcionará como um filtro para a habilitação profissional, assegurando que apenas os formandos com desempenho considerado suficiente possam atuar na área da saúde. A pontuação mínima estabelecida para a proficiência é de 60 pontos.","type":"paragraph"},{"key":"5f6r3","text":"A medida provisória (MP) é um instrumento com força de lei, de aplicação imediata, que necessita de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente. A exigência não se aplica aos estudantes que já cursam Medicina, contemplando apenas os futuros ingressantes. Aqueles que não alcançarem a nota mínima terão oportunidades de refazer a prova quantas vezes forem necessárias até a aprovação.","type":"paragraph"},{"key":"9k2l1","text":"A avaliação será dividida em duas etapas. A primeira, prevista para o final do quarto ano, terá caráter diagnóstico para alunos e instituições. A segunda, a ser realizada no último ano da graduação, terá o resultado oficialmente registrado e servirá como critério para a obtenção do CRM. A analogia com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi traçada por representantes do governo, que defendem a intervenção estatal direta na avaliação da qualidade da formação médica, dada a natureza essencial da profissão.","type":"paragraph"},{"key":"8s1t0","text":"A justificativa para a mudança reside nos resultados da primeira edição do Enamed em 2025, quando 67% dos concluintes (aproximadamente 13 mil estudantes) não atingiram o nível de proficiência. A medida atende a demandas da sociedade e de entidades médicas por mecanismos que garantam a qualidade da formação, especialmente diante da expansão acelerada dos cursos de Medicina. A MP também fortalece a supervisão sobre as faculdades, ampliando os instrumentos para a regulação e avaliação de cursos com desempenho insatisfatório, além de integrar o Enamed à primeira etapa teórica do Revalida, exame para validação de diplomas estrangeiros.","type":"paragraph"}]}

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