VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE

Ginecologista é preso em Salvador por filmar paciente com óculos-câmera

Fachada de unidade de saúde e elementos que remetem à investigação policial.
Investigação apura uso de equipamentos de captura de imagem em ambiente hospitalar.

O profissional teria utilizado o equipamento durante exames ginecológicos em clínica particular; a Polícia Civil investiga a extensão das gravações.

A Polícia Militar efetuou a prisão de um ginecologista em Salvador, no dia 10 de julho de 2026, sob a suspeita de filmar uma paciente sem o seu consentimento durante um atendimento médico. A decisão de realizar a detenção foi tomada após o profissional ser interceptado na Avenida Heitor Dias, motivada pela denúncia de uma paciente que percebeu o uso de óculos equipados com câmera em uma clínica no bairro de Vila Laura.

O episódio, ocorrido em 10 de julho de 2026, ganha contornos graves pela quebra absoluta da confiança entre médico e paciente. Ao estranhar o uso de óculos escuros em ambiente fechado durante um exame ginecológico, a vítima agiu com prontidão, registrando a situação com seu próprio celular e questionando o médico Hosaná Pereira de Santana. A exposição indevida da intimidade da mulher, em um momento de fragilidade clínica, representa uma violação profunda da dignidade e da ética profissional.

Após a abordagem, o suspeito admitiu à PM que realizava as gravações, alegando que o material seria destinado a pesquisas. A apreensão dos dispositivos, incluindo os óculos com capacidade de inteligência artificial, é fundamental para que a Polícia Civil determine há quanto tempo a prática ocorria e quantas pessoas foram afetadas desde abril. O caso foi encaminhado para a Casa da Mulher Brasileira, onde a ocorrência foi formalizada para os devidos trâmites legais.

Em âmbito administrativo, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) instaurou uma sindicância Ex Officio para apurar a conduta do profissional. A entidade destacou que, caso a denúncia evolua para um Processo Ético-Profissional, o caso seguirá sob o sigilo previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme normas vigentes.

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