DECISÃO RELEVANTE

Gilmar Mendes retira suspensão dos processos sobre pejotização

O ministro Gilmar Mendes em sessão plenária do STF.
O ministro Gilmar Mendes em sessão plenária do STF na 5ª feira (23.abr.2026)

Ministro Gilmar Mendes liberou o andamento de ações até o 2º grau da Justiça do Trabalho, alegando "represamento significativo" de casos em análise pelo STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, o fim da suspensão de todos os processos relacionados à pejotização. A decisão, que havia paralisado o julgamento de ações que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de contratações como pessoa jurídica, visa a solucionar um "represamento significativo" de casos no STF. Com a nova determinação, os processos poderão prosseguir até o segundo grau da Justiça do Trabalho.

Originalmente, em abril de 2025, o decano determinou a paralisação de todas as ações sobre pejotização até que o Supremo estabelecesse uma tese definitiva. Mendes é o relator de uma ação com repercussão geral e manifestou a intenção de levar o tema para votação ainda em 2026. Entretanto, ao reverter a suspensão geral, o ministro considerou a importância de permitir o andamento das causas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

"Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", explicou o ministro na sua decisão.

A liberação dos casos deve ocorrer até o esgotamento da análise pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Posteriormente, os processos que chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardarão a definição do Tema 1389, que discute a constitucionalidade de pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) e a validade das contratações de trabalhadores como pessoa jurídica.

A suspensão nacional foi instaurada após um recurso (ARE 1.532.603) contestar uma decisão do TST que negou a existência de contrato de prestação de serviços em modalidade de franquia. Mendes avaliou que a ausência de uma definição do STF sobre a validade das contratações de autônomos como pessoa jurídica gerou uma sobrecarga de Reclamações Constitucionais no tribunal. Essas ações ocorrem quando as partes perdedoras na Justiça do Trabalho alegam desrespeito a precedentes da Corte, e cada ministro as analisava individualmente, sem uma tese consolidada.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário