REGULAÇÃO DO SETOR

Aneel deve decidir sobre futuro da concessão da Enel SP antes das eleições

Fachada da agência Aneel responsável pela regulação elétrica.
Sede da Aneel em Brasília durante análise de processos de concessão.

O relator do caso na Aneel, Fernando Mosna, pautou para 11 de agosto a análise do recurso que pode manter ou arquivar o processo de caducidade da distribuidora.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu o cronograma para deliberar sobre o futuro da concessão da Enel SP, processo que impacta diretamente a qualidade do serviço prestado a milhões de cidadãos na região metropolitana de São Paulo. A decisão de pautar o julgamento para o dia 11 de agosto foi tomada pelo diretor Fernando Mosna, relator do caso, com o objetivo de concluir a análise do pedido de reconsideração apresentado pela distribuidora.

O julgamento, que ocorre em meio a uma intensa pressão política, definirá se o processo administrativo de caducidade seguirá em curso ou se será arquivado. A continuidade da apuração formal não implica na perda imediata do contrato, mas mantém aberta a possibilidade de extinção da concessão caso a fiscalização identifique falhas estruturais insanáveis na prestação do serviço que atende 8,5 milhões de imóveis.

Em sua argumentação, a Enel alega vício de motivação no processo original e contesta critérios metodológicos de avaliação. A empresa defende que metas de restabelecimento de energia após temporais não estavam formalmente pactuadas. Por outro lado, a agência sustenta a necessidade de rigor na fiscalização após um relatório apontar falhas na resposta da companhia a eventos climáticos severos, como o ocorrido em 10 de dezembro de 2025.

Apesar da ofensiva jurídica movida pela distribuidora contra membros da diretoria — incluindo ações na Controladoria-Geral da União e na Polícia Federal, cujos pedidos de responsabilização pessoal foram rejeitados pela Justiça do Distrito Federal —, o processo segue trâmite técnico. O diretor Fernando Mosna reforçou que a análise final levará em conta as alegações da defesa, garantindo o direito ao contraditório antes de sua saída da diretoria da agência.

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