DIREITO A PENSÃO

Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Agência Brasil

Benefício no valor de um salário-mínimo será concedido a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade. Norma entra em vigor nesta sexta-feira, 29/05/2026.

A partir desta sexta-feira, 29/05/2026, filhos e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, oficializada por meio de norma regulamentadora, estabelece o benefício no valor de um salário-mínimo, buscando amparar financeiramente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O benefício é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A intenção é garantir dignidade e segurança a esses jovens, impactados pela perda trágica de suas mães, assegurando um suporte financeiro mínimo para suas necessidades básicas.

Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser estendida a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica da vítima. A solicitação do benefício pode ser realizada de forma simplificada por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou através da central de atendimento 135.

Para a concessão, é necessária a apresentação de documentos que comprovem a filiação ou a tutela, além de documentação que relacione o fato a um crime de feminicídio, como o auto de prisão em flagrante, a denúncia ou decisão judicial. A legislação é clara ao vedar que o autor do crime de feminicídio represente os menores no requerimento ou administração do benefício.

O pagamento da pensão especial terá início a partir da data do requerimento, não retroagindo à data do óbito da vítima.

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