ALERTA TRIBUTÁRIO GERAL

Fazenda define: multas por erro na nota fiscal chegam em 2027

Ilustração de Reforma Tributária com gráficos e símbolos de impostos.
Reforma tributária.

Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, que multas por não preenchimento de impostos em nota fiscal começam em 2027, após um ano pedagógico de notificações e prazo de 60 dias para regularização.

Empresas que não preencherem corretamente os campos de impostos sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas enfrentarão penalidades a partir de 2027, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026. A decisão, que faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, visa assegurar a adaptação das companhias ao novo sistema, mas exige atenção e preparo imediato para evitar prejuízos e garantir a saúde financeira dos negócios. Embora as multas só comecem em 2027, este ano de 2026 será pedagógico, com empresas sendo notificadas e tendo 60 dias para se regularizarem antes de qualquer sanção efetiva.

A Receita Federal, ao publicar a regulamentação, destacou que a intenção é focar na orientação neste primeiro momento. O coordenador do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, explicou que a lei prevê notificações para contribuintes com irregularidades, concedendo um prazo de 60 dias para correção antes da aplicação de qualquer penalidade. "A intenção é que esse ano seja pedagógico", ressaltou Nobre, enfatizando a prioridade na conscientização.

Nova plataforma tecnológica

Para operacionalizar a Reforma Tributária, uma nova plataforma tecnológica, descrita como inédita no mundo e 150 vezes maior que o PIX, entrará em funcionamento no próximo ano. Este sistema robusto será crucial para viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), conforme previsto na Reforma Tributária sobre o consumo, que foi aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

  • A plataforma já está em fase de testes e a Receita Federal planeja que esteja funcionando plenamente em 2026, embora sem gerar cobrança efetiva — uma alíquota pequena de 1% será "destacada", ou seja, abatida em outros tributos.
  • A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema de "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focando nas negociações entre empresas (business to business), sem abranger o varejo.
  • Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, marcando a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento progressivo da alíquota do IBS, o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios.

Desafio para empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo representa um grande desafio para as empresas, que precisam agir proativamente na área de processos de gestão e sistemas de emissão da nota fiscal. Uma reportagem publicada em novembro de 2025, por exemplo, já alertava sobre a necessidade de adequação a partir de 2026.

Especialistas ouvidos destacaram os riscos para as empresas despreparadas: desde mercadorias paradas e incapacidade de liquidar faturas até a perda de créditos tributários, gerando um impacto direto e severo no fluxo de caixa. A dignidade da operação e a capacidade de funcionamento diário das empresas podem ser seriamente comprometidas pela falta de adaptação.

Por outro lado, a Receita Federal nega que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais ou um cenário caótico a partir de 2026. Segundo o órgão, os campos das notas fiscais permanecerão praticamente os mesmos de hoje, incluindo informações como CNPJ ou CPF de compradores e vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários.

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