AUTONOMIA NO FIM

Estatuto do Paciente garante validade do testamento vital

Mãos de pessoa idosa seguram documento, simbolizando o testamento vital e a autonomia do paciente.
A Diretriz Antecipada de Vontade (DAV) permite que pacientes escolham seus tratamentos futuros. Crédito: Larissa Burchard/Estadão

Novo avanço legal permite que cidadãos decidam sobre tratamentos médicos futuros, aliviando a família em momentos delicados. Em vigor desde 07 de abril.

O Brasil deu um passo significativo para assegurar a autonomia e a dignidade de seus cidadãos. Com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente em 07 de abril, a Diretriz Antecipada de Vontade (DAV), popularmente conhecida como testamento vital, agora possui reconhecimento legal em todo o País. Essa decisão legislativa, que antes dependia apenas de uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), permite que cada indivíduo determine, de forma antecipada, os tratamentos médicos que deseja ou não receber em situações de incapacidade, oferecendo paz de espírito ao paciente e aliviando a carga emocional de seus familiares em momentos de vulnerabilidade extrema.

A nova legislação, em vigor nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, não torna a DAV obrigatória, mas estabelece sua validade jurídica, um avanço crucial para o respeito à vontade individual. O testamento vital, pouco difundido no Brasil, mas comum em outros países como os Estados Unidos, é um instrumento que registra as escolhas de tratamento médico para casos de doença grave, irreversível ou em estágio terminal. Seu principal objetivo é garantir que a pessoa receba cuidados alinhados com seus valores, evitando a submissão a procedimentos que prolonguem a vida sem qualidade ou com sofrimento desnecessário.

O Artigo 20 do Estatuto do Paciente é claro: “o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde”. Até então, a ausência de uma lei específica resultava muitas vezes no desrespeito à vontade do paciente, mesmo quando expressa, sobrepondo-se a diretriz de 2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Procedimentos como manobras de ressuscitação após morte cerebral, uso de respiradores ou alimentação venosa em estados vegetativos são exemplos de tratamentos que podem ser predefinidos.

A economista Elca Rubenstein, de 80 anos, é um exemplo prático dessa autonomia. Ela possui um testamento vital assinado há mais de 20 anos e o guarda em um local inusitado: o congelador. “Na luta entre a morte e o médico, o que o paciente quer?”, questiona. Suas diretrizes são claras: “Eu, por exemplo, não quero ser amputada, alimentada artificialmente ou ressuscitada; também não quero que adotem procedimentos que não são cobertos pelo meu plano de saúde.”

A decisão de Elca surgiu enquanto morava nos Estados Unidos, onde o documento é amplamente comum. Lá, muitos hospitais exigem o testamento vital na entrada do paciente para guiar os procedimentos. A prática de guardá-lo no congelador, devidamente protegido, é uma convenção americana para que bombeiros e socorristas o encontrem facilmente. Após retornar ao Brasil, Elca decidiu manter essa tradição, garantindo que sua vontade seja conhecida e respeitada.

Apesar do reconhecimento legal, o testamento vital ainda é pouco conhecido e utilizado no Brasil. Dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, em 2007, ano de início dos registros, foram feitos apenas 82 DAVs. Embora o número tenha crescido significativamente para 961 em 2025, a quantidade ainda é irrisória. Vale ressaltar que o documento não exige registro em cartório, o que dificulta ter um panorama exato do total.

Luciana Dadalto, advogada, bioeticista e administradora do portal testamentovital.com.br, avalia que o número real é maior que o registrado nos cartórios, mas não “muito mais alto”. Para ela, a baixa adesão reflete uma resistência cultural. “Os brasileiros resistem muito a esse documento porque significa reconhecer sua própria finitude, reconhecer que todos nós vamos ficar doentes e morrer; fazer um testamento significa que temos que pensar em nossa própria mortalidade”, explica.

André Medeiros de Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, destaca outro benefício fundamental: “O documento tira da família o peso de tomar decisões difíceis do ponto de vista ético e emocional em um momento de dor”.

Para Luciana Dadalto, a aprovação do Estatuto do Paciente é um grande avanço, mas a necessidade de uma lei específica sobre o tema permanece urgente. Ela menciona um projeto de lei de 2018 que está parado no Senado, enfrentando resistência por ser considerado “muito difícil” e por questionarem se “a sociedade está pronta para isso”.

O maior desafio agora é cultural: garantir que profissionais de saúde e familiares efetivamente cumpram a vontade expressa no documento. O Estatuto, ao conferir valor legal, espera-se que fortaleça essa obrigação, superando a antiga realidade onde as diretrizes do paciente eram frequentemente desconsideradas. A verdadeira revolução virá quando a dignidade na finitude for amplamente compreendida e respeitada em todos os leitos de hospitais e lares brasileiros.

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