DIREITO À SAÚDE
Plano de saúde é condenado a fornecer Stelara para paciente com doença de Crohn
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o custeio integral do medicamento, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que um plano de saúde forneça integralmente o medicamento Stelara a um paciente com diagnóstico de doença de Crohn. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Neves, também condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido à recusa indevida do tratamento prescrito.
O caso envolve um paciente que apresentou falhas com terapias convencionais, enfrentando complicações graves, como obstrução intestinal e intervenções cirúrgicas prévias. A indicação do fármaco buscou evitar o agravamento do quadro clínico.
A operadora justificou a negativa sob a alegação de que o tratamento seria experimental e estaria fora das Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, baseando-se em um Laudo Pericial Judicial que confirmou a eficácia do medicamento como alternativa de segunda linha para o quadro específico.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a definição da estratégia terapêutica é competência exclusiva do médico assistente. A decisão reforça que cláusulas que restringem o acesso a tratamentos essenciais à preservação da vida são abusivas.
O plano de saúde deve custear o Stelara nas dosagens prescritas enquanto durar a necessidade clínica. Cabe recurso à sentença.
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