PROTEÇÃO COMERCIAL EXTERNA
Estados Unidos impõem tarifa de 12,5% sobre Arroz, mel e etanol do Brasil
Decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos eleva alíquotas de itens específicos, citando investigações sobre trabalho forçado.
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) decidiu aplicar uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros, incluindo Arroz, mel e etanol. A determinação, confirmada após a conclusão da investigação da Seção 301, ocorre sob a justificativa de preocupações com políticas de trabalho forçado no Brasil, impactando diretamente a competitividade desses setores no mercado externo.
Essa taxação, que eleva a alíquota total para até 37,5%, representa um desafio financeiro para exportadores que dependem da dinâmica comercial com os Estados Unidos. A medida é definitiva no âmbito desta investigação, restando ao setor produtivo avaliar estratégias de adaptação para mitigar as perdas imediatas.
Exceções na pauta exportadora
Apesar do anúncio, a lista de exceções protegeu pilares importantes do agronegócio nacional. A carne bovina, artefatos de couro, insumos para nutrição animal e o suco de laranja não sofrerão a sobretaxa. O café solúvel também foi mantido na lista de isentos, trazendo alívio a um setor que vivia dias de incerteza quanto à sua competitividade internacional.
Governo brasileiro questiona fundamentos técnicos
O anúncio da tarifa foi precedido por declarações de Jamieson Greer, representante de comércio dos Estados Unidos, que apontou o desmatamento no Brasil como uma suposta vantagem competitiva. A argumentação, utilizada como base para a sanção, gerou críticas do governo brasileiro por falta de evidências técnicas.
Em entrevista ao CNN Agro, João Paulo Capobianco, ministro do Meio Ambiente, refutou as alegações, afirmando que o governo não recebeu documentos técnicos que fundamentem a tese americana. Segundo Capobianco, o país apresentou evidências auditadas que comprovam a ausência de relação entre o desmatamento e ganhos econômicos indevidos, classificando a decisão como descolada da realidade factual.
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